DECRETO N. 23.243 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1933
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito de 300:000$, suplementar à verba 11ª, consignação Material, sob-consignação n. 2, do orçamento da despesa do mesmo ministério, para o ano de 1933
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o crédito de 300:000$ (tresentos contos de réis), suplementar à verba 11ª – Casa da Moéda – consignação – Material – sub-consignação n. 2 – Material de consumo do orçamento da despesa do mesmo ministério, para o ano de 1933.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.