decreto nº 23.244, de 24 de junho de 1947.
Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Clube de Sorocaba, atualmente denominada "Rádio Clube de Sorocaba S.A.", para estabelecer uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Clube de Sorocaba S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 897, de 12 de junho de 1936, celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio Club de Sorocaba, que passou a denominar-se "Rádio Clube de Sorocaba S.A.", em virtude de sua transformação de sociedade civil em sociedade anônima, aprovada pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, conforme Portaria nº 351, de 15 de maio de 1947, para o estabelecimento, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.
Art. 2º A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferências de ações sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno.
Art. 3º Para efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no referido Ministério, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 20 de julho de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 7 de agôsto dêsse ano.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana