Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 23.247, de 24 de junho de 1947.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 32 (trinta e dois) cargos provisórios da classe E, da carreira de Inspetor de Alunos do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, considerados vagos pelo o Decreto-lei nº 9.654, de 26 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Benedicto Costa Netto