DECRETO Nº 23.247, de 24 de junho de 1947.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 32 (trinta e dois) cargos provisórios da classe E, da carreira de Inspetor de Alunos do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, considerados vagos pelo o Decreto-lei nº 9.654, de 26 de agôsto de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Benedicto Costa Netto