DECRETO N. 23.249 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1933
Abre ao Ministerio da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de 338:000$000 às sub-consignações números 25, 2 e 1, respectivamente, das verbas ns. 8, 11 e 32 do art. 1º do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de tresentos e trinta e oito contos de réis (338:000$000), sendo 82:000$000 à sub-consignação número 25 – Material de consúmo – rubrica "Escola 15 de Novembro”, da verba 8ª – Justiça do Distrito Federal; réis 216:000$000 à sub-consignação n. 2 – Material de consumo da verba n, 11, “Casa de Detenção”, e 40:000$000 à sub-consignação n. 1 – Para ocorrer ás despesas extraordinárias, etc. – da verba n. 22, "Eventuais", do art. 1º do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.