DECRETO N. 23.250 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1933
Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial da quantia de 93:397$ para pagamento de operários e material, da usina hidro-etetrica e Fábrica de Pólvora Sem Fumaça
O Chefe do Govêrno Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial da quantia de noventa e três contos tresentos e noventa e sete mil réis (93:397$000), sendo 62:658$ para pagamento do pessoal operário e 16:000$ destinados a material, da usina hidro-etetrica de Bicas do Meio, e 14:739$ para pagamento de vencimentos ao pessoal eletricista da Fábrica de Pólvora Sem Fumaça, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espírito Santo Cardoso.