DECRETO N

DECRETO N. 23.251 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1933

Dá a denominação de – serventes braçais – a 4 serventes do Laboratório Químico Farmaceútico Militar

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o exposto pelo ministro de Estado da Guerra, resolve, no uso da atribuíção que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Artigo único. São denominados – serventes braçais – os quatro serventes do Laboratório Químico Farmaceútico Militar, com os vencimentos mensais de 253$ (duzentos e cinqüenta e três mil réis), consignados nas tabélas orçamentárias do Ministério da Guerra; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Augusto Ignacio do Espírito Santo Cardoso.