DECRETO Nº 23.252, DE 27 DE junho DE 1947.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha, que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica o Sr. Manuel da Rocha Lajas, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil da fração oito/cento e quarenta e cinco ávos (8/145) do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 126, nesta Capital, de que trata o processos protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 79.282, de 1947.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro