DECRETO N. 23.253 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1933
Altera redação de um artigo do Regulamento da Escola de Intendência.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuïção que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º A última parte do art. 53, do Regulamento da Escola de Intendência anexo ao decreto n. 18.995, de 21 de novembro de 1929, passa a ter a redação seguinte: "O gráu zero em qualquer uma das provas ou a média inferior a três, em cada matéria (Curso de Administração) ou quatro (outros cursos) reprovação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espírito Santo Cardoso.