Decreto nº 23.253, de 27 de junho de 1947
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil de terreno de marinha, que menciona, situado nesta Capital.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1945, decreta:
Artigo único. Fica o Sr. César Marques Pinto, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha situado na Praia de São Cristóvão números 113, 115, antigos ns. 59, 61, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 181.516, de 1945.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e castro