DECRETO N. 23.254 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1933
Aprova o plano de uniformes para os cadetes da Escola de Aviação Militar
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o plano de uniformes, que com êste baixa, assinado pelo general de divisão da reserva de primeira classe Augusto Inácio do Espirito Santo Cardoso, ministro de Estado da Guerra, para os cadetes da Escola de Aviação Militar; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Inácio do Espírito Santo Cardoso.
Plano de uniformes dos cadetes da Escola de Aviação Militar a que se refere o decreto acima Primeiro e segundo uniformes
(Uniforme de gabardine cinza)
Boné – Modêlo idêntico ao de oficiais; copa de gabardine cinza clara, com debrum azul celeste, cinta de pano azul celeste, jugular de galão dourado, de 0m,01 de largura. Na frente e sôbre a cinta, o emblema da Escola em metal dourado, com a estrêla em prata. Ao alto o cocar circular, com as côres nacionais.
Túnica – Em gabardine cinza escuro do mesmo modêlo de oficiais.
Charlateiras – Do mesmo tipo dos cadetes da Escola Militar, porém, de pano côr azul celeste, com debrum cinza claro.
Cinto – De gorgorão azul celeste e fêcho de metal dourado, o mesmo de oficiais da arma de aviação.
Calça – Em gabardine cinza claro, com duas listas de pano azul celeste em vez de côr cinza escuro, dos oficiais.
Distintivos de ano – Fourragère azul celeste, do modelo da Escola Militar, em torno do ombro esquerdo, para o 2° ano, e dourado para o 3°.
Camisa cinza claro. colarinho duplo cinza, gravata de sêda cinza escuro de laço vertical; luvas marron para o 2° uniforme
Camisa branca, colarinho branco em pé, pontas viradas, gravata de sêda preta, laço horizontal; luvas brancas, de pelica, – para o 1° uniforme.
Os cadetes de aviação usarão sôbre o peito, do lado esquerdo e um pouco acima do bolso, uma estréia bordada em prata entre duas azas espalmadas bordadas a ouro.
Botinas ou sapatos pretos, de verniz, com meias pretas.
Terceiro uniforme (branco)
Modêlo idêntico ao dos oficiais, com as modificações constantes do uniforme cinzento.
Quarto uniforme (uso interno):
Do brim mescla azul
Consta de gorro sem pela, calça e túnica tudo do tipo dos uniformes de brim verde oliva sem vivos e sem botões
Como distintivo de ano, usarão sôbre as mangas da túnica, de 0m.15 de distância dos ombros divisas de souíache branco, em ângulo reto. com 0m.05 de lado sôbre uma estrêla de metal branco.
Rio de Janeiro 19 da outubro de 1933. – Augusto Inácio do Espírito Santo Cardoso.