decreto nº 23.256, de 27 de julho DE 1947.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, do Instituto de Biologia Animal do Departamento Nacional da Produção Animal, no Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Biologia Animal do Departamento Nacional da Produção Animal, no Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho

ministério da AGRICULTURA

DEPARTAMENTO NACIONaL DA PRODUÇÃO ANIMAL - INSTITUTO DE BIOLOGIA ANIMAL

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 

Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela 

 1   1   1  1  4  Auxiliar de escritório (I.B.A.) ............  Auxiliar de escritório (I.B.A.) ............  Auxiliar de escritório (I.B.A.) ............  Auxiliar de escritório (I.E.A.) ............               IX   VIII   VII  VII                              2   1    2  5              Auxiliar de Excritório ...........................................   ...........................................    ...........................................                 IX   VIII    VII                           

 1 1 Desenhista ..........................................................  IX      

      1 1  Feitor ...........................................   VII  

 

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 

Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela 

 2 3 3 8 Laboratorista ........................................................ ....................................................... .......................................................  VII VI V                             2 3 2 7              Laboratorista ........................................... ........................................... ...........................................               VII VI V                           

 2 5 - 1 8  Servente (I.B.A.) .............................. Servente (I.B.A.) ..............................  Servente (E.E.D.) ............................  VI V - III                2 5 1 1 9              Servente ........................................... ........................................... ........................................... ...........................................               VI V III IV                           

 1 1 2 2 6  Veterinário  (I.B.A.) .......................... Veterinário  (E.E.D.) ........................ Veterinário  (E.E.D.) ........................ Veterinário  (E.E.D.) ........................               XVIII XVIII XV XIV                              1 1 2 4              Veterinário  ........................................... .......................................... ...........................................                XVIII XV XIV                           

 1  2  3  3   4  13  Auxiliar de Veterinário  (E.E.D.) ....... Auxiliar de Veterinário  (E.E.D.) ....... Auxiliar de Veterinário  (E.E.D.) .......  Auxiliar de Veterinário  (EE.D.) ........  Auxiliar de Veterinário  (E.E.D.) .......               XI  X  IX  VIII   VII                               1  2  3  4  5  15               Auxiliar de Veterinário ...........................................  ...........................................  ...........................................  ...........................................  ...........................................               XI  X  IX  VIII   VII