DECRETO N. 23.261 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1933
Aprova os projetos e orçamentos, nas importâncias de réis 115:193$600 e 75:076$100, para a construção dos prédios destinados às agencias postais-telegráficas de Alagoinhas e Joazeiro, respectivamente, no Estado da Baía
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Telégrafos,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com êste baixam, rubricados Pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, nas importâncias de 115:193$600 (cento e quinze contos cento e noventa e três mil e seiscentos réis) e 75:076$100 (setenta e cinco contos setenta e seis mil e cem réis), para a construção dos prédios destinados às agências postais-telégraficas das cidades de Alagoïnhas e Joazeiro, respectivamente, no Estado da Baía.
Parágrafo único. Tendo as Municipalidades locais se comprometido com aquele Departamento a auxiliar a construção de cada prédio, respectivamente, com a quantia de 15:000$000, ficam os orçamentos ora aprovados reduzidos às importâncias totais de 100:193$600 (cem contos cento e noventa e três mil e seiscentos réis) e 60:076$100 (sessenta contos setenta e seis mil e cem rëis), máximos a serem despendidos por conta do depósito de que trata o decreto número 21.790, de 5 de setembro de 1932.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.