DECRETO Nº 23.261, DE 30 DE junho DE 1947.

Declara extinto o Conselho Administrativo do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado extinto o Conselho Administrativo do Estado da Paraíba, cujo arquivo será entregue às autoridades estaduais competentes.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Benedicto Costa Netto