Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 23.262, DE 30 DE junho DE 1947.
Declara extinto o Conselho Administrativo do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado extinto o Conselho Administrativo do Estado do Ceará, cujo arquivo será entregue às autoridades estaduais competentes.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Benedicto Costa Netto