DECRETO N

DECRETO N. 23.263 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1933

Abre ao Ministério da Educação e Saúde Pública o crédito especial de 3.031:950$400, para atender despesas dos estabelecimentos federais de ensino.

O Chefe do Govêrno Provisório da república dos Estados Unidos do Brasil usando da atribuição que lhe confere o art.1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;

Atendendo a que a renda proveniente da taxa de Educação e Saúde não tem sido suficiente para ocorrer as despesas dos estabelecimentos federais de ensino, como determina o art. 6º do decreto n. 21.452, de 30 de maio de 1932, e reconhecendo não ser possível que os ditos estabelecimentos fiquem privados de recursos que suportem diretamente a sua manutenção;

Atendendo a que a situação do Tesouro Nacional permite a abertura de um crédito para atender as necessidades desses estabelecimentos, 

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Pública o crédito especial de três mil e um conto de réis ( 3.031:950$400) afim de atender  ao pagamento das despesas de material de janeiro a dezembro e de pessoal de setembro a dezembro, ambas neste exercício dos estabelecimentos federais de ensino, abaixo especificados e a que se referem as verbas 2ª e 3ª do art. 7º do decreto n. 22.320 de 6 de janeiro findo revogadas as disposições em contrário.

Faculdade de medicina do Rio de janeiro............................................................................806:500$000

Faculdade de Direito, idem.....................................................................................................66:667$000

Escola Politécnica, idem.......................................................................................................272:116$400

Escola Nacional de Belas Artes, idem....................................................................................81:000$000

Colégio Pedro II, idem..........................................................................................................613:800$000

Escola de minas, de Ouro preto...........................................................................................112:667$000

Faculdade de medicina, da Baía..........................................................................................641:333$000

Faculdade de Medicina ,Porto Alegre...................................................................................316:667$000

Faculdade de Direito, de Recife...........................................................................................121:200$000

                            3.031:950$400

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getúlio Vargas.

Washington F. Pires.