DECRETO Nº 23.263, DE 30 DE junho DE 1947.

Declara extinto o Conselho Administrativo do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado extinto o Conselho Administrativo do Estado do Rio de Janeiro, cujo arquivo será entregue às autoridades estaduais competentes.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Benedicto Costa Netto