DECRETO Nº 23.265, DE 30 DE JUNHO DE 1947.
Aprova o Regulamento para a XIII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, a realizar-se na Capital do Estado de Minas Gerais, no corrente ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, para a XIII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, que se realizará na Capital do Estado de Minas Gerais, no corrente ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
REGULAMENTO DA XIII EXPOSIÇÃO NACIONAL DE ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS
capítulo i
Da Exposição e seu fins
Art. 1º A XIII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados tem por fim reunir os índices de desenvolvimento da produção animal das diferentes regiões do país, a fim de que se possa avaliar de seu progresso e estabelecer melhor contato entre os produtores e criadores dessas regiões como elementos de estímulo, ensinamento e cooperação.
Art. 2º A Exposição realizar-se-á de 10 a 16 de agôsto de 1947.
Art. 3º Sua inauguração se dará com a presença de altas autoridades e convidados, no dia 10 de agôsto de 1947.
Art. 4º A XIII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados que será levada a efeito em virtude dos acordos estabelecidos entre o Govêrno da União e os dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, será organizada e dirigida por uma Comissão Executiva Central, da qual fará parte, pelo menos, um representante do Ministério da Agricultura, e auxiliada por Comissões Regionais.
Parágrafo único. Os membros dessas Comissões serão designados pelo Ministro da Agricultura e por proposta do Secretário da Agricultura do Estado de Minas Gerais.
capítulo ii
Da Divisão
Art. 5º A XIII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados compreenderá as seguintes seções:
a) bovinos e zebinos;
b) eqüinos e asininos
c) ovinos e caprinos;
d) avicultura;
e) apicultura;
f) canicultura;
g) piscicultura, caça e pesca;
h) sericicultura;
i) ovinos rústicos;
j) produtos de origem animal;
k) forragens;
l) concursos diversos.
Art. 6º As seções serão divididas em classes e categorias conforme a seguinte. ordem:
SEÇÃO A) - BOVINOS E ZEBUNÍOS
Classe I
Raça Holandêsa, malhada e preto
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
1ª categoria:
Machos de 10 a 18 meses.
Prêmios: 1º, 2º e 3º.
2ª categoria:
Machos de 18 a 30 meses.
Prêmios: 1º, 2º e 3º.
3ª categoria:
Machos de 30 a 48 meses.
Prêmios: 1º, 2º e 3º.
4ª categoria:
Machos de 4 a 7 anos.
Prêmios: 1º, 2º e 3º.
5ª categoria:
Fêmeas de 10 a 18 meses.
Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Fêmeas de 30 a 48 meses.
Prêmios: 1º, 2º e 3º.
6ª categoria:
Fêmeas de 18 a 30 meses.
Prêmios: 1º, 2º e 3º.
7ª categoria:
8ª categoria:
Fêmeas de 4 a 7 anos.
Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe II
Raça Holandêsa, malhada de preto
Animais puros por cruzamento
9ª categoria:
Machos até 2 dentes
Prêmios: 1º, 2º e 3º.
10ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1º, 2º e 3º.
11ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1º, 2º e 3º.
12ª categoria:
Fêmeas até 2 dentes
Prêmios: 1º, 2º e 3º.
13ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1º, 2º e 3º.
14ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe III
Raça Holandêsa, malhada de vermelho
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
15ª categoria:
Machos de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
16ª categoria:
Machos de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
17ª categoria:
Machos de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
18ª categoria:
Machos de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
19ª categoria:
Fêmeas de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
20ª categoria:
Fêmeas de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
21ª categoria:
Fêmeas de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
22ª categoria:
Fêmeas de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe IV
Raça Holandêsa, malhada de vermelho
Animais puros por cruzamento
23ª categoria:
Machos até 2 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
24ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
25ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
26ª categoria:
Fêmeas até 2 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
27ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
28ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe V
Raça Guernsey
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
29ª categoria:
Machos de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
30ª categoria:
Machos de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
31ª categoria:
Machos de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
32ª categoria:
Machos de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
33ª categoria:
Fêmeas de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
34ª categoria:
Fêmeas de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
35ª categoria:
Fêmeas de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
36ª categoria:
Fêmeas de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe VI
Raça Guernsey
Animais puros por cruzamento
37ª categoria:
Machos até 2 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
38ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
39ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
40ª categoria:
Fêmeas até 2 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
41ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
42ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe VIII
Raça Jersey
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
43ª categoria:
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
44ª categoria:
Machos de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
45ª categoria:
Machos de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
46ª categoria:
Machos de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
47ª categoria:
Fêmeas de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
48ª categoria:
Fêmeas de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
49ª categoria:
Fêmeas de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
50ª categoria:
Fêmeas de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe VIII
Raça Jersey
Animais puros por cruzamento
51ª categoria:
Machos até 2 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
52ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
53ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
54ª categoria:
Fêmeas até 2 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
55ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
56ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe IX
Raça Schwyz
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
57ª categoria:
Machoes de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
58ª categoria:
Machos de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
59ª categoria:
Machos de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
60ª categoria:
Machos de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
61ª categoria:
Fêmeas de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
62ª categoria:
Fêmeas de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
63ª categoria:
Fêmeas de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
64ª categoria:
Fêmeas de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe X
Raça Schwyz
Animais puros por cruzamento
65ª categoria:
Machos até 2 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
66ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
67ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
68ª categoria:
Fêmeas até 2 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
69ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
70ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XI
Raça Simenthal
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
71ª categoria:
Machos de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
72ª categoria:
Machos de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
73ª categoria:
Machos de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
74ª categoria:
Machos de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
75ª categoria:
Fêmeas de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
76ª categoria:
Fêmeas de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
77ª categoria:
Fêmeas de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
78ª categoria:
Fêmeas de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XII
Raça Simenthal
Animais puros por cruzamento
79ª categoria:
Machos até 2 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
80ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
81ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
82ª categoria:
Fêmeas até 2 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
83ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
84ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XCII
Raça Flamenga
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
85ª categoria:
Machos de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
86ª categoria:
Machos de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
87ª categoria:
Machos de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
88ª categoria:
Machos de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
89ª categoria:
Fêmeas de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
90ª categoria:
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
91ª categoria:
Fêmeas de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
92ª categoria:
Fêmeas de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XIV
Raça Flamenga
Animais puros por cruzamento
93ª categoria:
Machos até 2 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
94ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
95ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
96ª categoria:
Fêmeas até 2 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
97ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
98ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XV
Raça Normanda
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
99ª categoria:
Machos de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
100ª categoria:
Machos de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
101ª categoria:
Machos de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
102ª categoria:
Machos de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
103ª categoria:
Fêmeas de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
104ª categoria:
Fêmeas de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
105ª categoria:
Fêmeas de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
106ª categoria:
Fêmeas de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XVI
Raça Normanda
Animais puros por cruzamento
107ª categoria:
Machos até 2 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
108ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
109ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
110ª categoria:
Fêmeas até 2 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
111ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
112ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XVII
Raça Red Polled
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
113ª categoria:
Machos de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
114ª categoria:
Machos de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
115ª categoria:
Machos de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
116ª categoria:
Machos de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
117ª categoria:
Fêmeas de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
118ª categoria:
Fêmeas de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
119ª categoria:
Fêmeas de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
120ª categoria:
Fêmeas de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XVIII
Raça Red Polled
Animais puros por cruzamento
121ª categoria:
Machos até 2 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
122ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
123ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
124ª categoria:
Fêmeas até 2 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
125ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
126ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XIX
Raça Devon
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
127ª categoria:
Machos de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
128ª categoria:
Machos de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
129ª categoria:
Machos de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
130ª categoria:
Machos de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
131ª categoria:
Fêmeas de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
132ª categoria:
Fêmeas de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
133ª categoria:
Fêmeas de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
134ª categoria:
Fêmeas de 4 a 7anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XX
Raça Devon
Animais puros por cruzamento
135ª categoria:
Machos até 2 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
136ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
137ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
138ª categoria:
Fêmeas até 2 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
139ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
140ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XXI
Raça Hereford
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
141ª categoria:
Fêmeas de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
142ª categoria:
Machos de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
143ª categoria:
Machos de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
144ª categoria:
Machos de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
145ª categoria:
Fêmeas de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
146ª categoria:
Fêmeas de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
147ª categoria:
Fêmeas de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
148ª categoria:
Fêmeas de 4 a 7anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XXII
Raça Hereford
Animais puros por cruzamento
148ª categoria:
Fêmeas até 2 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
150ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
151ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XXIII
Raça Polled Angus
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
152ª categoria:
Machos de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
153ª categoria:
Machos de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
154ª categoria:
Machos de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
155ª categoria:
Machos de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
156ª categoria:
Machos de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
157ª categoria:
Fêmeas de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
158ª categoria:
Fêmeas de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
159ª categoria:
Fêmeas de 4 a 7anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XXIV
Raça Polled Angus
Animais puros por cruzamento
160ª categoria:
Fêmeas até 2 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
161ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
162ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XXIV
Raça Shorthorn
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
163ª categoria:
Machos de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
164ª categoria:
Machos de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
165ª categoria:
Machos de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
166ª categoria:
Machos de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
167ª categoria:
Fêmeas de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
168ª categoria:
Fêmeas de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
169ª categoria:
Fêmeas de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
170ª categoria:
Fêmeas de 4 a 7anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XXVI
Raça Shorthorn
Animais puros por cruzamento
171ª categoria:
Fêmeas até 2 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
172ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
173ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XXVII
Raça Charolesa
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
174ª categoria:
Machos de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
175ª categoria:
Machos de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
176ª categoria:
Machos de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
177ª categoria:
Machos de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
178ª categoria:
Fêmeas de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
179ª categoria:
Fêmeas de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
180ª categoria:
Fêmeas de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
181ª categoria:
Fêmeas de 4 a 7anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XXVIII
Raça Charolesa
Animais puros por cruzamento
182ª categoria:
Machos até 2 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
183ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
184ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
185ª categoria:
Fêmeas até 2 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
186ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
187ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XXIX
Raça Caracu
Animais registrados:
188ª categoria:
Machos de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
189ª categoria:
Machos de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
190ª categoria:
Machos de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
191ª categoria:
Fêmeas de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
192ª categoria:
Fêmeas de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
193ª categoria:
Fêmeas de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
194ª categoria:
Fêmeas de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
195ª categoria:
Fêmeas de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XXX
Raça Mocha Nacional
Animais registrados
196ª categoria:
Machos de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
197ª categoria:
Machos de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
198ª categoria:
Machos de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
199ª categoria:
Machos de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
200ª categoria:
Fêmeas de 10 a 18 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
201ª categoria:
Fêmeas de 18 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
202ª categoria:
Fêmeas de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
203ª categoria:
Fêmeas de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XXXI
Raça Gyr
Animais registrados
204ª categoria:
Machos de 24 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
205ª categoria:
Machos de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
206ª categoria:
Machos de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
207ª categoria:
Fêmeas de 24 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
208ª categoria:
Fêmeas de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
209ª categoria:
Fêmeas de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XXXII
Raça Gyr
Animais não registrados
210ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
211ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XXXIII
Raça Nelore
Animais registrados
212ª categoria:
Machos de 24 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
213ª categoria:
Machos de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
214ª categoria:
Machos de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
215ª categoria:
Fêmeas de 24 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
216ª categoria:
Fêmeas de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
217ª categoria:
Fêmeas de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XXXIV
Raça Nelore
Animais não registrados
218ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
219ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XXXV
Raça Guzerat
Animais registrados
220ª categoria:
Machos de 24 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
221ª categoria:
Machos de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
222ª categoria:
Machos de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
223ª categoria:
Fêmeas de 24 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
224ª categoria:
Fêmeas de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
225ª categoria:
Fêmeas de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XXXVI
Raça Guzerat
Animais não registrados
226ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
227ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XXXVII
Raça Indubrasil
Animais registrados
228ª categoria:
Machos de 24 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
229ª categoria:
Machos de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
230ª categoria:
Machos de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
231ª categoria:
Fêmeas de 24 a 30 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
232ª categoria:
Fêmeas de 30 a 48 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
233ª categoria:
Fêmeas de 4 a 7 anos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XXXVIII
Raça Indubrasil
Animais não registrados
234ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
235ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XXXIX
Outras raças
236ª categoria:
Machos até dois dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
237ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
238ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
239ª categoria:
Fêmeas até dois dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
240ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
241ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
SEÇÃO B) - EQÜINOS
Classe XL
Eqüinos da raça Árabe
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
242ª categoria:
Machos de 12 a 24 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
243ª categoria:
Machos de 24 a 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
244ª categoria:
Machos de mais de 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
245ª categoria:
Fêmeas de 12 a 24 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
246ª categoria:
Fêmeas de 24 a 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
247ª categoria:
Fêmeas de mais de 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XLI
Eqüinos da raça Árabe
Puros por cruzamento
248ª categoria
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
249ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
250ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
251ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
252ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
253ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XLII
Eqüinos da raça Inglêsa de Corrida
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
254ª categoria:
Machos de 12 a 24 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
255ª categoria:
Machos de 24 a 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
256ª categoria:
Machos de mais de 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
257ª categoria:
Fêmeas de 12 a 24 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
258ª categoria:
Fêmeas de 24 a 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
259ª categoria:
Fêmeas de mais de 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XLIII
Eqüinos da raça Anglo-Árabe
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
260ª categoria:
Machos de 12 a 24 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
261ª categoria:
Machos de 24 a 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
262ª categoria:
Machos de mais de 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
263ª categoria:
Fêmeas de 12 a 24 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
264ª categoria:
Fêmeas de 24 a 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
265ª categoria:
Fêmeas de mais de 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XLIV
Eqüinos da raça Anglo-Árabe
Animais puros por cruzamento
266ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
267ª categoria:
Machos de 2 a dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
268ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
269ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
270ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
271ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XLV
Eqüinos da raça Percheron
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
272ª categoria:
Machos de 12 a 24 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
273ª categoria:
Machos de 24 a 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
274ª categoria:
Machos de mais de 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
275ª categoria:
Fêmeas de 12 a 24 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
276ª categoria:
Fêmeas de 24 a 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
277ª categoria:
Fêmeas de mais de 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XLVI
Eqüinos da raça Percheron
Animais puros por cruzamento
278ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
279ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
280ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
281ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
282ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
283ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XLVII
Eqüinos da raça Mangalarga
Animais registrados
284ª categoria:
Machos de 12 a 24 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
285ª categoria:
Machos de 24 a 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
286ª categoria:
Machos de mais de 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
287ª categoria:
Fêmeas de 12 a 24 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
288ª categoria:
Fêmeas de 24 a 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
289ª categoria:
Fêmeas de mais de 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XLVIII
Eqüinos da raça Mangalarga
Animais não registrados
290ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
291ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
292ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
293ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
294ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
295ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XLIV
Eqüinos da raça Crioula do Rio Grande do Sul
Animais registrados
296ª categoria:
Machos de 12 a 24 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
297ª categoria:
Machos de 24 a 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
298ª categoria:
Machos de mais de 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
299ª categoria:
Fêmeas de 12 a 24 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
300ª categoria:
Fêmeas de 24 a 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
301ª categoria:
Fêmeas de mais de 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe L
Eqüinos da raça Campolina
Animais registrados
302ª categoria:
Machos de 12 a 24 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
303ª categoria:
Machos de 24 a 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
304ª categoria:
Machos de mais de 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
305ª categoria:
Fêmeas de 12 a 24 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
306ª categoria:
Fêmeas de 24 a 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
307ª categoria:
Fêmeas de mais de 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LI
Eqüinos da raça Campolina
Animais não registrados
308ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
309ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
310ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
311ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
321ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
313ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LII
Outras raças de eqüinos
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
314ª categoria:
Machos de 12 a 24 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
315ª categoria:
Machos de 24 a 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
316ª categoria:
Machos de mais de 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
317ª categoria:
Fêmeas de 12 a 24 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
318ª categoria:
Fêmeas de 24 a 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
319ª categoria:
Fêmeas de mais de 36 meses
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LIII
Outras raças de eqüinos
Animais puros por cruzamento
320ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
321ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
322ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
323ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
324ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
325ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LIV
Asininos da raça Catalã
326ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
327ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
328ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
329ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
330ª categoria:
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
331ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LV
Asininos da raça Italiana
332ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
333ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
334ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
335ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
336ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
337ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LVI
Asininos da raça Pêga
338ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
339ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
340ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
341ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
342ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
343ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LVII
Asininos da raça Brasileira
344ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
345ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
346ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
347ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
348ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
349ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LVIII
Muares, tipo sela
350ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
351ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
352ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
353ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LIX
Muares, tipo tração
354ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
355ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
356ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
357ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
SEÇÃO C) - OVINOS E CAPRINOS
Classe LX
Ovinos das raçãs Merinas
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
358ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
359ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
360ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
361ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
362ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
363ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXI
Ovinos das raças Merinas
Animais puros por cruzamento
364ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
365ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
366ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
367ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
368ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
369ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXII
Ovinos da raça Romney Marsh
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
370ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
371ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
372ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
373ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
374ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
375ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XLIII
Ovinos da raça Romney Marsh
Animais puros por cruzamento
376ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
377ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
378ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
379ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
380ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
381ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXIV
Ovinos da raça Shoropshie - (de "pedigree") -
Animais de puro sangue
382ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
383ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
384ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
385ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
386ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
387ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXV
Ovinos da raça Shoropshie
Animais puros por cruzamento
388ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
389ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
390ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
391ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
392ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
393ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXVI
Ovinos da raça Suffoek
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
394ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
395ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
396ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
397ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
398ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
399ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LII
Ovinos da raça Suffoek
Animais puros por cruzamento
400ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
401ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
402ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
403ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
404ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
405ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXVIII
Ovinos da raça Hampshire
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
406ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
407ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
408ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
409ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
410ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
411ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXIX
Ovinos da raça Hampshire
Animais da raça Hampshire
412ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
413ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
414ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
415ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
416ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
417ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXX
Outras raças de Ovinos
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
418ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
419ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
420ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
421ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
422ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
423ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXXI
Outras raças de Ovinos
Animais puros por cruzamento
424ª categoria:
Machos sem dura
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
425ª categoria:
Machos de 2 a dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
426ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
427ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
428ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
429ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXXII
Caprinos da raça Angorá
Animais de puro sangue
- (de "pedigree") -
430ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
431ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
432ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
433ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
434ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
435ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXXIII
Caprinos da raça Angorá
Animais puros por cruzamento
436ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
437ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
438ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
439ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
440ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
441ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXXIV
Caprinos da raça Nubiana
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
442ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
443ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
444ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
445ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
446ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
447ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXXV
Caprinos da raça Nubiana
Animais puros por cruzamento
448ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
449ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
450ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
451ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
452ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
453ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXXVI
Caprinos da raça Toggenburg
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
454ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
455ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
456ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
457ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
458ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
459ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXXVII
Caprinos da raça Toggenburg
Animais puros por cruzamento
460ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
461ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
462ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
463ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
464ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
465ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXXVIII
Caprinos da raça Múrcia
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
466ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
467ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
468ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
469ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
470ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
471ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXXIX
Caprinos da raça Múrcia
Animais puros por cruzamento
472ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
473ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
474ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
475ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
476ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
477ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXXX
Caprinos da raça Seanen
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
478ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
479ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
480ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
481ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
482ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
483ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXXXI
Caprinos da raça Saanen
Animais puros por cruzamento
484ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
485ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
486ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
487ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
488ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
489ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXXXII
Caprinos da raça Mambrina
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
490ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
491ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
492ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
493ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
494ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
495ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXXXIII
Caprinos da raça Mambrina
Animais puros por cruzamento
496ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
497ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
498ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
499ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
500ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
501ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXXXIV
Outras raças de Caprinos
Animais de puro sangue - (de "pedigree") -
502ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
503ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
504ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
505ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
506ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
507ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXXXV
Outras raças de Caprinos
Animais puros por cruzamento
508ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
509ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
510ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
511ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
512ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
513ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
SEÇÃO D) - AVICULTURA
Artigo 7ª A Seção de Avicultura compreenderá galináceos, palmípedes, colombinos, pássaros, aves ornamentais e material avícola.
Classe LXXXVI
Galináceos
514ª categoria:
Raças Brasileiras
Aves isoladas até 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
515ª categoria:
Raças Brasileiras
Aves isoladas acima de 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
516ª categoria:
Raças Brasileiras
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
517ª categoria:
Raças Brasileiras
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
518ª categoria:
Raças Americanas
Aves isoladas até 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
519ª categoria:
Raças Americanas
Aves isoladas acima de 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
520ª categoria:
Raças Americanas
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
521ª categoria:
Raças Americanas
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
518ª categoria:
Raças Americanas
Aves isoladas até 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
519ª categoria:
Raças Americanas
Aves isoladas acima de 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
520ª categoria:
Raças Americanas
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
521ª categoria:
Raças Americanas
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
522ª categoria:
Raças Asiáticas
Aves isoladas até 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
523ª categoria:
Raças Asiáticas
Aves isoladas acima de 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
524ª categoria:
Raças Asiáticas
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
525ª categoria:
Raças Americanas
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
526ª categoria:
Raças Mediterrâneas
Aves isoladas até 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
527ª categoria:
Raças Mediterrâneas
Aves isoladas acima de 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
528ª categoria:
Raças Mediterrâneas
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
529ª categoria:
Raças Mediterrâneas
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
530ª categoria:
Raças Inglesas
Aves isoladas até 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
531ª categoria:
Raças Inglesas
Aves isoladas acima de 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
532ª categoria:
Raças Inglesas
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
533ª categoria:
Raças Inglesas
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
534ª categoria:
Raças Topetudas
Aves isoladas até 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
535ª categoria:
Raças Topetudas
Aves isoladas acima de 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
536ª categoria:
Raças Topetudas
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
537ª categoria:
Raças Topetudas
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
530ª categoria:
Raças Inglesas
Aves isoladas até 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
531ª categoria:
Raças Inglesas
Aves isoladas acima de 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
532ª categoria:
Raças Inglesas
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
533ª categoria:
Raças Inglesas
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
534ª categoria:
Raças Topetudas
Aves isoladas até 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
535ª categoria:
Raças Topetudas
Aves isoladas acima de 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
536ª categoria:
Raças Topetudas
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
537ª categoria:
Raças Topetudas
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
538ª categoria:
Raças Hamburguesas
Aves isoladas até 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
539ª categoria:
Raças Hamburguesas
Aves isoladas acima de 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
540ª categoria:
Raças Hamburguesas
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
541ª categoria:
Raças Hamburguesas
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
542ª categoria:
Raças Francesas
Aves isoladas até 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
543ª categoria:
Raças Francesas
Aves isoladas acima de 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
544ª categoria:
Raças Francesas
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
545ª categoria:
Raças Francesas
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
538ª categoria:
Raças Hamburguesas
Aves isoladas até 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
539ª categoria:
Raças Hamburguesas
Aves isoladas acima de 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
540ª categoria:
Raças Hamburguesas
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
541ª categoria:
Raças Hamburguesas
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
542ª categoria:
Raças Francesas
Aves isoladas até 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
543ª categoria:
Raças Francesas
Aves isoladas acima de 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
544ª categoria:
Raças Francesas
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
545ª categoria:
Raças Francesas
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
538ª categoria:
Raças Hamburguesas
Aves isoladas até 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
539ª categoria:
Raças Hamburguesas
Aves isoladas acima de 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
540ª categoria:
Raças Hamburguesas
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
541ª categoria:
Raças Hamburguesas
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
542ª categoria:
Raças Francesas
Aves isoladas até 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
543ª categoria:
Raças Francesas
Aves isoladas acima de 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
544ª categoria:
Raças Francesas
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
545ª categoria:
Raças Francesas
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
546ª categoria:
Raças Continentais
Aves isoladas até 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
547ª categoria:
Raças Continentais
Aves isoladas acima de 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
548ª categoria:
Raças Continentais
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
549ª categoria:
Raças Continentais
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
550ª categoria:
Raças Combatentes
Aves isoladas até 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
551ª categoria:
Raças Combatentes
Aves isoladas acima de 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
552ª categoria:
Raças Combatentes
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
553ª categoria:
Raças Combatentes
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
554ª categoria:
Raças Orientais
Aves isoladas até 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
555ª categoria:
Raças Orientais
Aves isoladas acima de 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
556ª categoria:
Raças Orientais
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
557ª categoria:
Raças Orientais
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
558ª categoria:
Raças de Aves de Luxo
Aves isoladas até 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
559ª categoria:
Raças de Aves de Luxo
Aves isoladas acima de 1 ano
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
560ª categoria:
Raças de Aves de Luxo
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
561ª categoria:
Raças de Aves de Luxo
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXXXVII
Meleagrídeos
562ª categoria:
Raças de Perus Industriais
Aves isoladas jovens
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
563ª categoria:
Raças de Perus Industriais
Aves isoladas adultas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
564ª categoria:
Raças Perus Industriais
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
565ª categoria:
Raças Perus Industriais
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXXXVIII
Palmípedes
566ª categoria:
Raças de Patos Industriais
Aves isoladas, jovens ou adultas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
567ª categoria:
Raças de Patos Industriais
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
568ª categoria:
Raças de Patos Industriais
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
569ª categoria:
Raças de Marrecos Industriais
Aves isoladas, jovens ou adultas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
570ª categoria:
Raças de Marrecos Industriais
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
571ª categoria:
Raças de Marrecos Industriais
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
572ª categoria:
Raças de Marrecos Mistos
Aves isoladas, jovens ou adultas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
573ª categoria:
Raças de Marrecos Mistos
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
574ª categoria:
Raças de Marrecos Mistos
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
575ª categoria:
Raças de Marrecos de Luxo
Aves isoladas, jovens ou adultas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
576ª categoria:
Raças de de Marrecos de Luxo
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
577ª categoria:
Raças de de Marrecos de Luxo
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
578ª categoria:
Raças de Gansos Industriais
Aves isoladas, jovens ou adultas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
579ª categoria:
Raças de Gansos Industriais
Ternos de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
580ª categoria:
Raças de Gansos Industriais
Quinas de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
581ª categoria:
Raças de Gansos Ornamentais
Isolados, ternos e quinas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe LXXXIX
Colombinos
582ª categoria:
Raças de Pombos Industriais
Casais de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
583ª categoria:
Raças de Pombos Correios
Casais de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
584ª categoria:
Raças de Pombos de Luxo
Casais de jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XC
Pássaros
585ª categoria:
Raças de Canários
Aves isoladas, jovens ou adultos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XCI
Concurso de Uniformidade
(Galináceos e Meleagrídeos)
586ª categoria:
Lotes de 10 aves da mesma raça
(Fêmeas - Raças leves)
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
587ª categoria:
Lotes de 10 aves da mesma raça
(Fêmeas - Raças mistas)
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
588ª categoria:
Lotes de 10 aves da mesma raça
(Machos)
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XCII
Concurso de Capões
Lotes de 5 da mesma raça
589ª categoria:
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
590ª categoria:
Lotes de 5 mestiços
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XCIII
Concurso de Pêso
Galináceos com exceção de Capões)
591ª categoria:
Lotes de 10 aves da mesma raça
(Fêmeas)
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
592ª categoria:
Lotes de 10 aves mestiças
(Fêmeas)
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XCIV
Concurso de Ovos
593ª categoria:
Ovos de galinha - 24 ovos - De
mais de 600 grs. por dúzia
- Brancos -
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
594ª categoria:
Ovos de galinha - 24 ovos - De
mais de 600 grs. por dúzia
- Pardos -
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XCV
Material Avícola
595ª categoria:
Demonstração de incubadoras
Mecânicas
Concurso de Material para
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
596ª categoria:
Demonstração de criadeiras
artificiais
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
597ª categoria:
Demonstração de apetrechos
avícolas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XCVI
Concurso de material para embalagem
598ª categoria:
Apresentação de material para
transporte de ovos e aves
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XCVII
Pintos de 1 dia
599ª categoria:
Lotes de 100 pintos da mesma raça
(Raças leves)
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
600ª categoria:
Lotes de 100 pintos da mesma raça
(Raças mistas)
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
SEÇÃO E) - APICULTURA
Artigo 8ª A Seção de Apicultura compreenderá abelhas domésticas criadas no país, produtos de apicultura, material apícola, etc.
Classe XCVIII
Abelhas
601ª categoria:
Abelhas exóticas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
602ª categoria:
e trígonas
Abelhas nacionais e melíponastigonas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe XCXIX
Mel
603ª categoria:
Mel em favos e seções
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
604ª categoria:
Mel centrifugado, líquido
e granulado
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe C
Produtos de mel
605ª categoria:
Hidromel, enomel, vinagre, lico-
res, doces e pães de mel, etc.
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe CI
Cêra
606ª categoria:
Cêra virgem fundida pelo calor
solar ou pelo calor artificial
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
607ª categoria:
Cêra alveolada (favos artificiais)
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
608ª categoria:
Trabalhos em cêra (ceroplastia)
- Velas de cêra, etc.
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe CII
Material apícola
609ª categoria:
Colméias centrífugas, prensas e materiais de fabricação
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
610ª categoria:
Herbários, quadros anatômicos,
Etc., sôbre a utilidade das
abelhas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe CIII
Livros sôbre Apicultura
611ª categoria:
Livros nacionais de divulgação,
Ensino ou trabalho sôbre
Doenças das abelhas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
SEÇÃO F) - CUNICULTURA
Artigo 9ª A Seção de Cunicultura compreenderá coelhos nacionais e estrangeiros criados no país, peles, produtos, etc.
Classe CIV
Raça de Pêlo Curto - Castorrex
612ª categoria:
Chinchila
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
613ª categoria:
Castor
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
614ª categoria:
Havana
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
615ª categoria:
Branco
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
616ª categoria:
Alasca
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
617ª categoria:
Outras côres
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe CV
Raças de Pêlo Médio
618ª categoria:
Gigante de Flandres
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
619ª categoria:
Gigante de Normandie
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
620ª categoria:
Branco de Bouscat
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
621ª categoria:
Branco de Viena
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
622ª categoria:
Chinchila
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
623ª categoria:
Outras raças
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe CVI
Raças de Pêlo Comprido
624ª categoria:
Angorá
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
625ª categoria:
Outras raças
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe CVII
Pêlos de Coelhos
626ª categoria:
Peles preparadas e outros produtos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
SEÇÃO G) - PISCICULTURA - CAÇA E PESCA
Artigo 10 A Seção de Piscicultura compreenderá peixes ornamentais e de valor industrial, quer de criação de amadores, quer de profissionais e produtos de caça e pesca.
Classe CVIII
Peixes ornamentais
627ª categoria:
Peixes ornamentais brasileiros,
de profissionais
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
628ª categoria:
Peixes ornamentais brasileiros,
de amadores
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
629ª categoria:
Peixes ornamentais estrangeiros,
de profissionais
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
630ª categoria:
Peixes ornamentais estrangeiros,
de amadores
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe CIX
Peixes para indústria
631ª categoria:
Peixes de valor industrial
de profissionais
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
632ª categoria:
Peixes de valor industrial
de amadores
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe CX
Peixes de criação de valor ornamental e industrial
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
633ª categoria:
Peixes ornamentais de criação
de amadores
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
634ª categoria:
Peixes ornamentais de criação
de profissionais
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
635ª categoria:
Peixes de valor industrial
descrição de amadores
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
636ª categoria:
Peixes de valor industrial,
de criação de profissionais
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe CXI
Plantas aquáticas linófilas
637ª categoria:
Plantas aquáticas linófilas
nacionais, de amadores
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
638ª categoria:
Plantas aquáticas linófilas
nacionais, de profissionais
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
639ª categoria:
Plantas aquáticas linófilas
exoticas, de amadores
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
640ª categoria:
Plantas aquáticas linófilas
nacionais, de profissionais
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe CXII
Concurso de aquários
641ª categoria:
Conjunto de aquários, de
profissionais
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
642ª categoria:
Conjunto de aquários, de
amadores
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
643ª categoria:
Aquário mais perfeito em conjunto
de profissionais
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
644ª categoria:
Aquário mais perfeito em conjunto
de amadores
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe CXIII
Aves silvestres
645ª categoria:
Aves silvestres de criadeiros
de amadores
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
646ª categoria:
Aves silvestres de criadeiros
de profissionais
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe CXIV
Mamíferos silvestres
647ª categoria:
Mamíferos silvestres de criadeiros
de amadores
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
648ª categoria:
Mamíferos silvestres de criadeiros
de profissionais
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe CXV
Caça e Pesca (Produtos)
649ª categoria:
Conservas finas em azeite, toma
e outros condimentos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
650ª categoria:
Conservas em sal, enlatadas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
651ª categoria:
Peixes conservados secos, sal-
gados ou defumados
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
652ª categoria:
Couros, peles e artefatos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
653ª categoria:
Penas e artefatos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
654ª categoria:
Chifres e artefatos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
655ª categoria:
Esponjas e artefatos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
656ª categoria:
Corais e artefatos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
657ª categoria:
Madreperolas e artefatos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
658ª categoria:
Adubos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
659ª categoria:
Oleos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
660ª categoria:
Produtos químicos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
661ª categoria:
Artes aplicadas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
SEÇÃO H) - SERICICULTURA
Artigo 11. A Seção de Sericicultura, consistirá na apresentação de bombyx mori nas diferentes fases de sua criação, de fios de sêda, mostruários, etc.
Classe CXVI
Casulos
662ª categoria:
Casulos sufocados de quaisquer raças,
coloração e forma, como prova de
uniformidade, rendimento e fiação.
Amostrar de 1 quilo, no mínimo,
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe CXVII
Fios
663ª categoria:
Meadas de fio cru, alvejado e tinto
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
664ª categoria:
Carretéis de fio cru, alvejado e tinto
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe CXVIII
Concurso de mostruários
665ª categoria:
Estando melhor apresentado
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
SEÇÃO I) - OVINOS RÚSTICOS
Classe CXIX
Tôdas as raças
Animais puros por cruzamento
666ª categoria:
Machos sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
667ª categoria:
Machos de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
668ª categoria:
Machos de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
669ª categoria:
Fêmeas sem muda
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
670ª categoria:
Fêmeas de 2 a 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
671ª categoria:
Fêmeas de mais de 4 dentes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
SEÇÃO J) - PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Artigo 12. A Seção de Produtos de Origem Animal compreenderá artigos comestíves industriais e de utilidade, fabricados com matéria prima nacional.
Classe CXX
Leite e derivados
1ª categoria:
Leites conservados
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
2ª categoria:
Leites fermentados
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
3ª categoria:
Manteigas e cremes
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
4ª categoria:
Queijos e requeijões
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
5ª categoria:
Caseina alimentar ou industrial e seus derivados
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
6ª categoria:
Outros produtos de leite
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe CXXI
Carnes e derivados, exceto os produtos destinados à alimentação animal
7ª categoria:
Carnes enlatadas, salgados, defumados, etc.
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
8ª categoria:
Produtos de salsicharia e embutidos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
9ª categoria:
Gorduras em geral, toucinho, banha, sêbo, óleos, margarina, etc.
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
10ª categoria:
Extratos e farinhas de carne
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
11ª categoria:
Fâneros: lãs, pêlos, sêdas, unhas, chifres, etc.
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
12ª categoria:
Couros, peles e artefatos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
13ª categoria:
Adubos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
14ª categoria:
Produtos diversos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
SEÇÃO K) - Forragens
Artigo 13. A Seção de Forragens compreenderá as seguintes classes e categorias:
Classe CXXII
Plantas vivas
1ª categoria:
Gramíneas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
2ª categoria:
Leguminosas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
3ª categoria:
Outras plantas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe CXXIII
Sementes e plantas forrageiras
4ª categoria:
Gramíneas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
5ª categoria:
Leguminosas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
6ª categoria:
Outras plantas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe CXXIV
Produtos de origem vegetal e animal
7ª categoria:
Fenos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
8ª categoria:
Silagem
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
9ª categoria:
Palhas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
10ª categoria:
Raízes e tubérculos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
11ª categoria:
Sementes e grãos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
12ª categoria:
Farelos, tortas e farinhas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
13ª categoria:
Produtos de matadouro
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
14ª categoria:
Diversos
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
Classe CXXV
Coleções, herbários e mostruários
15ª categoria:
Gramíneas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
16ª categoria:
Leguminosas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
17ª categoria:
Outras plantas
Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.
SEÇÃO L) - CONCURSOS DIVERSOS
Artigo 14. Esta Seção compreenderá os concursos de vacas leiteiras, de animais gordos e de tratadores e ordenhadores.
Classe CXXVI
Concurso de vacas leiteiras
Artigo 15. Poderão ser inscritas no concurso, vacas de qualquer raças, de puro sangue ou puras por cruzamento, de acôrdo com as seguintes Sub-Classes:
1ª Sub-Classe - Raças leiteiras de grande porte, Holandesa preto e branca, vermelha e branca, Ayrshire, etc., putas de pedigree e puras por cruza.
1ª categoria - vacas até 2ª cria, com 5 anos no máximo.
2ª categoria - vacas até 3ª e mais crias, com qualquer idade.
2ª Sub-Classe - Raças eliteiras do Canal da Mancha - Jersey e Guern-sey, puras de pedigree e puras por cruza.
3ª categoria - vacas até 2ª cria, com 5 anos no máximo.
4ª categoria - vacas até 3ª e mais crias, com qualquer idade.
3ª Sub-Classe - Raças Mistas, Schwyz, Simenthal, Normanda, etc.,
Puras de pedigree e puras por cruza.
5ª categoria - vacas até 2ª cria, com 5 anos, no máximo.
6ª categoria - vacas até 3ª e mais crias, com qualquer idade.
4ª Sub-Classe - Raças indianas - Gyr, Nelore, Guzerat e Indubrasil, registradas e não registradas.
7ª categoria - vacas até 2ª cria, com 5 anos, no máximo.
8ª categoria - vacas até 3ª e mais crias, com qualquer idade.
Art. 17. As vacas deverão apresentar estado de boa saúde e ter provas negativas de brucelose e tuberculose.
Art. 18. As vacas inscritas no concurso deverão entrar no recinto da Exposição 5 dias antes da sua inauguração.
Art. 19. O concurso de vacas leiteiras será julgado por uma Comissão designada pela Comissão Executiva Central.
Art. 20. Encerrado o recebimento, serão todas as vacas submetidas a rigorosa odenha durante 24 horas e, dêsse modo, preparadas para o concurso que se deverá iniciar 8 horas depois da última ordenha.
Art. 21. As vacas serão submetidas a duas ou três ordenhas completas por dia, em hora prèviamente determinada, durante 3 dias, sendo o leite de cada ordenha pesado e analisado por determinação da percentagem de gordura.
Art. 22 Os ordenadores deverão usar vestes brancas e gorros da mesma côr.
Art. 23 Serão feitas as seguintes classificações para cada categoria:
I - Quantidade de leite
Prêmios: 1º, 2º e 3º.
II - Quantidade global de gordura
Prêmios: 1º, 2º e 3º.
III - Percentagem de gordura
Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Art. 14. Nenhuma vaca poderá ser premiada desde que a produção média diária, durante o concurso, seja inferior a 10 quilos, ficando estabelecida a percentagem mínima de 3,35% para a classificação constante do inciso III, do artigo anterior.
Classe CXXVII
Concurso de bois gordos
Art. 25 Os animais inscritos no concurso de bois gordos serão subdivididos em sub-classes e categorias.
1ª Sub-classe - Raças Européias de corte ou seus mestiços:
1ª categoria:
Vitelos de menos de 2 anos ("Baby beef")
2ª categoria:
Novilhos de 2 a 4 anos
12ª Sub-classe - Raças indianas ou seus mestiços:
5ª categoria:
Vitelos de menos de 2 anos - ("Baby beef")
6ª categoria:
Novilhos de 2 a 4 anos.
Art. 26. Em qualquer das sub-classes só será permitida a inscrição de lotes de 4 animais da mesma categoria.
Art. 27. O concurso, visará especialmente o tipo frigorífico e o julgamento será feito em duas fases:
a) apreciação dos animais em pé:
b) prova de cêpo - (contrôle da carne).
§ 1º A primeira fase do julgamento, os lotes serão classificados em 1º, 2º e 3º lugares.
§ 2º A Comissão Julgadora poderá ainda conferir prêmios da menção honrosa se julgar conveniente.
§ 3º Só será feita a prova de cêpo entre os lotes que tenham obtido os três primeiros prêmios de cada categoria.
§ 4º Os lotes só serão escolhidos em definitivo para a colocação em 1º, 2º e 3º lugares, depois de realizados os julgamentos antes e depois de abatidos.
Art. 28. Os proprietários dos animas abatidos serão indenizados pela Comissão Executiva Central aos preços correntes do mercado de gado de corte.
§ 1º A pedido do expositor e exclusivamente para a sua orientação pessoal, sem qualquer efeito para o julgamento, e sem responsabilidade por qualquer indenização, poderá a Comissão Executiva Central fazer a prova do cêpo de qualquer outro animal dos lotes não classificados nos três primeiros lugares de cada categoria.
Art. 29. Para o contrôle de carne a Comissão Julgadora retificará inicialmente a classificação das carcassas, segundo os padrões de exportação internacional é o seguinte:
a) relação entre o pêso vivo e pêso morto, ou seja, rendimento total da carne;
b) relação entre os quartos posteriores e anteriores;
c) apuração e classificação da carne em suas diversas categorias de 1ª, 2ª e 3ª.
d) rendimento de cada uma dessas categorias e percentagens respectivas:
e) distribuição da gordura externa, interna e intersticial;
f) apreciação dos diversos pedaços de carne, levando-se em consideração o pêso, o aspecto, a textura e a degustação;
g) apreciação das massas musculares quanto à côr, consistência, tamanho, forma, espessura e, ao mesmo tempo, delicadeza do grão;
h) relação entre o esqueleto e o rendimento da carne;
i) pêso das peças principais dos subprodutos;
j) pêso do couro.
Art. 30. Os prêmios em dinheiro serão atribuídos aos lotes de primeiro prêmio, que se colocarem em primeiro lugar (campeão), em segundo (vice-campeão) e terceiro.
Artigo 31. O sacrifício dos animais para a prova do cêpo será feito em lugar apropriado, com assistência das pessoas interessadas que entretanto, não poderão, de maneira alguma, intervir nos trabalhos da Comissão Julgadora.
Artigo 32. O corte da carcassa para apuração das diferentes categorias de carne será o comumente adotado pelos matadouros.
Artigo 33. Aos lotes que obtiverem 1º, 2º e 3º lugares na apreciação dos animais em pé serão conferidos diplomas e placas com inscrições referentes aos prêmios.
Classe CXXVIII
Concurso de tratadores e ordenadores
Artigo 34. Realizar-se-ão concursos de tratadores, visando o estímulo para a formação de homens capazes de dispensar aos animais os cuidados inerentes às lides comuns da criação e ao preparo de espécimes para as Exposições.
§ 1º Os concursos de tratadores compreenderão as principais espécies de animais, objetivando às condições de trato dos animais em geral e as de cada espécie em particular.
§ 2º As condições desses concursos ficam a cargo da comissão designada para promovê-los durante a Exposição, criando-se as seguinte categorias:
a) tratadores de bovinos;
b) tratadores de eqüinos;
c) tratadores de suínos;
d) tratadores de ovinos e caprinos.
Art. 35. Será efetuado um concurso de ordenhadores, tendo por objetivo promover a melhoria nas condições de ordenha das vacas.
Parágrafo único. As condições dêste concurso ficam também a cargo da comissão designada para isso.
Classe CXXIX
Outros concursos
Art. 36. Na Exposição poderão também ser realizados outros concursos, a juízo da Comissão Executiva Central, que os fará anunciar com antecedência, divulgando suas bases.
Art. 37. Para cada concurso haverá uma Comissão Julgadora designada pela Comissão Executiva Central.
Art. 38. Nesses concursos serão também conferidos prêmios aos vencedores, a critério da Comissão Executiva Central.
Art. 39. Os julgamentos dêsses concursos serão públicos e inapeláveis.
capítulo iii
Do Funcionamento
Art. 40. A visitação pública à Exposição só será permitida após o ato inaugural.
Art. 41. Será cobrada a entrada de Cr$ 1,00 por pessoa.
§ 1º Terão entrada franca, em qualquer caso, os exportadores e seus representantes, o pessoal de serviço, os corpos docentes e discentes de instituições de ensino que solicitarem permissão para visitar o certame, os menores de 12 anos acompanhados, e tôdas as pessoas munidas de ingresso permanente fornecido pela Comissão Executiva Central.
§ 2º Antes da inauguração, só será permitida a entrada às pessoas que tiverem ingressos especiais, exceto nos dias de julgamento.
Art. 42. A Exposição será franqueada ao público das 9.30 às 19 horas, podendo prolongar-se a juízo da Comissão Executiva Central.
Parágrafo único. Fora dêsse horário, só terão entrada os expositores, seus prepostos e empregados.
Art. 43. Poderão concorrer à Exposição criadores, industriais e comerciantes das classe que constituem as divisões contidas no Capítulo II.
§ 1º Será facultada, aos industriais e comerciantes de artigos relacionados com a pecuária, a montagem de mostruários para exibição de seus produtos, os quais só poderão concorrer aos prêmios nos casos previstos no regulamento.
§ 2º Êstes expositores custarão tôdas as despesas de instalação de seus mostruários, correndo também por sua conta a demolição remoção dêstes, após o encerramento do certame.
§ 3º Nenhum mostruário será construído sem que os respectivos croquis seja previamente submetidos à aprovação da Comissão Executiva Central.
capítulo iv
Da Inscrição
Art. 44. Nenhum animal ou produto será admitido à Exposição sem ser previamente inscrito pela Comissão Executiva Central.
Parágrafo único. Para efeito de inscrição, deverão os interessados procurar formulários, no Departamento da Produção Animal, no Estado de Minas Gerais, nas diversas repartições dêste Departamento e nas sedes das Comissões Regionais.
Art. 45. Os pedidos de inscrição e local serão recebidos até 27 de julho de 1947, pela Comissão Executiva Central, no Departamento da Produção Animal, à rua Bahia nº 570 - Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 46 Os formulários deverão ser integralmente preenchidos com letra clara e legível, sem o que não serão considerados válidos.
Parágrafo único. Nesses formulários, deverão os interessados declarar se os produtos expostos se destinam ou não à venda, a fim de constar do catálogo.
Art. 47. Cada expositor só poderá inscrever, no máximo, 10 animais.
Parágrafo único. Excetua-se a representação avícola, cuja cota ficará a critério da Comissão Executiva Central.
Art. 48. A Comissão Organizadora providenciará no sentido de evitar a inscrição e embarque de animais sem o conveniente preparo ou sem predicados que os recomendem.
Art. 49. A inscrição é inteiramente gratuita e assegura ao expositor o direito de vender os animais expostos, facultando-lhes ainda a distribuição de informações impressas ou dactilografadas a respeito dêsses animais.
Art. 50. Nenhum animal das raças Holondesas, Schwyz, Normanda, Jersey, Devon, Red Polled, Hereford, Poled Angus, Shortorn, Charolesa, Caracu, Indubrasil, Inglêsa de Corrida, Árabe Mangalarga, Crioula e Ovinas em geral poderá ser inscrito nas categorias de puro sangue ou de animais registrados sem apresentação do respectivo certificado de registro, emitido pelas associações de registro genealógico que mantém contrato com o Ministério da Agricultura ou por entidades oficiais que realizavam êsse serviço antes da instituição daquelas associações ou animais registrados em associações subvencionadas pelo Govêrno de São Paulo.
Parágrafo único. O certificado a que se refere o presente artigo poderá ser substituído por uma declaração feita no verso do boletim de inscrição por uma das entidades já previstas.
Art. 51. Os direitos mencionados no art. 49 são extensivos aos demais expositores, que, entretanto, não poderão, em hipótese alguma, desfalcar os mostruários em exibição.
Art. 52. A Comissão Executiva Central fará imprimir um catálogo geral da Exposição, com tôdas as indicações referentes aos animais.
Parágrafo único. O mesmo catálogo conterá a relação total dos expositores e seus produtos, das Comissões e Subcomissões encarregadas dos trabalhos da Exposição e dos juízes.
capítulo v
Dos Transportes
Art. 53. Os animais e os produtos serão transportados para o certame (ida e volta) por conta do Govêrno Federal.
Art. 54. A Comissão Executiva Central promoverá, por todos os meios ao seu alcance, facilidade no transporte, de modo que o mesmo se faça com segurança e rapidez, procurando cercar os animais de tôdas as garantias.
Art. 55. Todos os animais e produtos que se destinarem à Exposição deverão ser consignados à Comissão Executiva Central.
Parágrafo único. Para facilidade do serviço, deverá a referida Comissão ser prèviamente avisada por telegrama sôbre os embarques efetuados.
Art. 56. Os animais destinados à Exposição deverão ser acompanhados de tratadores em número suficiente e munidos do indispensável material de asseio.
CAPÍTULO VI
Da Polícia Sanitária e Assistência Veterinária
Art. 57. Os animais destinados a Exposição serão examinados por veterinários da Comissão Executiva Central ou Comissão Regional, e só embarcarão acompanhados de um certificado sanitário firmado por um veterinário de uma dessas Comissões.
§ 1º Do certificado em apreço constará o bom estado sanitário dos animais, bem como a inexistência no lugar de origem de doença contagiosa nos 30 dias anteriores ao embarque.
§ 2º Os expositores que desejarem inscrever animais, prèviamente vacinados contra a febre aftosa, deverão dirigir-se, para êsse fim, à Comissão Regional, à qual cabe providenciar a respeito.
§ 3º Tratando se de animais procedentes do estrangeiro, ficarão sujeitos às exigências do regulamento da Divisão de Defesa Sanitária Animal do D.O.P.N.
Art. 58. Os animais serão examinados ao entrarem no recinto da Exposição por um veterinário da Comissão Auxiliar de Veterinária, que autorizará a entrada dos mesmos.
Art. 59. Os animais atacados ou suspeitos de doenças contagiosas não serão admitidos ao recinto da Exposição, providenciando a Comissão Executiva Central o seu destino conveniente.
Art. 60. Durante o período da Exposição, os animais terão assistência veterinária dirigida e exercida pela Comissão Auxiliar de Veterinária, que porá em prática as medidas aconselháveis.
§ 1º Nenhum medicamento poderá ser ministrado a qualquer animal sem o consentimento expresso do profissional encarregado do serviço.
§ 2º Não se tratando de doença infecto-contagiosa, e com a prévia autorização da Comissão Auxiliar de Veterinária, poderão os animais ser tratados por profissionais da confiança do proprietário.
Art. 61 A Comissão Executiva Central não se responsabilizará pelos danos porventura sofridos pelos animais em conseqüência de acidentes, moléstias ou qualquer outra circunstância, que se verifiquem antes, durante ou depois do certame.
Art. 62 Fica expressamente proibido o ingresso ao recinto de qualquer animal não inscrito na Exposição.
Art. 63 As Comissões Executivas Regionais providenciarão no sentido de ser feita a desinfeção de vagões e boxes, que servirem para o transporte de animais destinados à Exposição.
capítulo vii
Da Manutenção e Recebimento de Animais e Mostruários
Art. 64 Os animais destinados a Exposição serão recebidos desde 8 até 4 dias antes da data inaugural.
§ 1º Os animais procedentes de pontos distantes poderão a juízo da Comissão Executiva Central, e com prévio consentimento desta, ter êsse prazo antecipado até 15 dias.
§ 2º Os animais que chegarem após o prazo acima estipulado serão recebidos e só concorrerão a prêmios a juízo da Comissão Executiva Central.
§ 3º Os mostruários serão recebidos e organizados desde 15 dias até 48 horas antes da inauguração do certame.
§ 4º O recebimento de produtos, máquinas, adubos, forragens, etc., só será feito até 3 horas antes da inauguração oficial.
Art. 65. Nenhum animal será admitido ao recinto da Exposição sem que sejam satisfeitas as exigências dêste Regulamento, e sem que tenha uma responsável direto perante a Comissão Executiva Central.
Art. 66. Os animais sem conveniente preparo ou não amansados serão recolhidos a um local apropriado, sendo o seu proprietário cientificado no sentido de providenciar o seu imediato retôrno por sua conta.
Art. 67. Só serão admitidos os animais que se apresentarem munidos de cabrestos, bucal ou elementos que assegurem a sua contenção.
Art. 68. Uma vez admitidos à Exposição, serão os animais levados ao local que lhes fôr determinado, de onde não poderão ser mudados.
§ 1º Do local que lhes competir, os animais só poderão sair para o desfile ou exercício nas horas próprias que forem determinadas pela Comissão Executiva Central.
§ 2º As aves inscritas receberão, no ato da inscrição, anéis ou marcas invioláveis.
§ 3º É vedado ao expositor retirar das gaiolas, sem prévia autorização, ou só qualquer pretexto, qualquer ave exposta.
Art. 69. Os ovos escolhidos no recinto da Exposição serão de propriedade desta e, finda a mesma, serão doados a uma instituição de caridade, depois de convenientemente inutilizados para incubação.
Art. 70. Desde o instante do recebimento, ficam os animais ou produtos expostos sob a direção da Comissão Executiva Central, não podendo os expositores retira-los anets do encerramento do certame.
Art. 71. Os tratadores e empregados dos expositores, os empregados de botequins e restaurantes, ficam sob a direção da Comissão Executiva Central, a cujos membros deverão todo o respeito, acatando as ordens relativas ao serviço que lhes estiver afeto.
Parágrafo único. Os tratadores obrigam-se a estar devidamente trajados nas horas de freqüencia da Exposição, a zelar pela perfeita manutenção dos animais, a conduzi-los ao desfile e exibições solicitadas.
Art. 72. A alimentação dos animais ficará a cargo da Comissão Executiva Central durante o período da Exposição.
§ 1º Em horas certas, determinadas pela Comissão Executiva Central, deverão os tratadores apresentar-se ao almoxarifado a fim de receber a ração destinada aos animais sob sua guarda.
§ 2º Fora das horas designadas pela Comissão, não será feita entrega de forragem sob qualquer pretexto.
§ 3º As rações serão determinadas e calculadas pela Comissão Executiva Central.
Art. 73. O tratamento dos animais, que chegarem ao recinto antes do prazo indicado, correrá por conta e responsabilidade do expositor.
capítulo viii
Do Julgamento
Art. 74. Todos os animais e produtos expostos em conformidade com a classificação constante do Capítulo II do presente regulamento serão classificados por juízes previamente designados pela Comissão Executiva Central.
Art. 75. O julgamento poderá ser feito por um ou mais juízes de preferência técnicos.
Art. 76. O veredictum dos juízes e inapelável.
Art. 77. Os julgamento serão públicos, exceto para as aves, devendo os assistentes manter-se afastados do local em que se realizarem, a fim de não perturbar os trabalhos dos juizes.
Parágrafo único. Será permitido que os juízes dêem publicamente as razões de seu julgamento.
Art. 78. As aves serão julgadas pelo processo comparativo, obedecendo ao Standard americano de perfeição, exceto as brasileiras e outras não mencionadas no mesmo, que serão julgadas de acôrdo com o critério estabelecido pela Sociedade Brasileira de Avicultura, observando-se entretanto todos os itens relativos às desclassificações parciais e gerais.
Art. 79. Não é obrigatório a apresentação de certificado genealógico para as aves de tôdas as categorias.
Art. 80. Os trabalhos de julgamento terão início 3 dias antes da inauguração oficial da Exposição.
Parágrafo único. Para isso, deverão os juízes designados pela Comissão Executiva Central apresentar-se à mesma 4 dias antes da data inaugural do certame.
Art. 81. O desacato a qualquer membro das comissões julgadoras por um dos expositores ou seus prepostos implicará na retirada imediata de seus animais, e a proibição de comparecer a qualquer Exposição Nacional de Animais, pelo prazo de 3 anos.
Art. 82. O resultado do julgamento será afixado junto ao animal ou produto premiado.
Art. 83. Sempre que um animal premiado fôr conduzido a desfile, deverá levar, em lugar visível, distintivo do prêmio que lhe foi conferido.
Art. 84. Os animais procedentes do estrangeiro e os de propriedade do Govêrno Federal Estadual ou Municipal não concorrem aos julgamentos.
Art. 85. O julgamento dos animais será feito pelo processo comparativo.
Art. 86. Ficam fora de concurso todos os produtos nascidos ou criados nos estabelecimentos oficiais e que forem adquiridos por particulares.
Art. 87. Ficam fora de concurso as fêmeas em gestação muito adiantada, quando a conformação do animal estiver visivelmente prejudicada a ponto de dificultar o julgamento.
Art. 88. As comissões julgadoras tomarão em consideração, tanto quanto possível as indicações dos boletins de inscrição, porém, se tiverem dúvidas sôbre a exatidão das mesmas em relação a qualquer animal ou objeto exposto, poderão deixar de julgar, submetendo a questão à apreciação da Comissão Executiva Central, que resolverá a dúvida.
Art. 89. Não serão conferidos prêmios aos animais que já tenham sido premiados em Exposições Nacionais anteriores, excetuando-se os inscritos em categorias superiores.
Art. 90. Não serão conferidos prêmios aos expositores de material avícola, ficando a sua concorrência limitada a demonstrações.
Art. 91. Os juízes não poderão criar outras categorias, nem dividir as estabelecidas neste regulamento.
Art. 92. Os expositores e seus empregados não poderão ser juízes nas seções em que figurarem quaisquer produtos de sua propriedade ou criação.
Art. 93. Os trabalhos de julgamento encerrar-se-ão com tempo para serem os resultados conhecidos no dia da inauguração.
capítulo ix
Dos Prêmios
Art. 94. A Comissão Executiva Central conferirá os prêmios constantes dêste regulamento, de acôrdo com a classificação das comissões de julgamento.
Art. 95. Os prêmios mencionados neste regulamento consistirão em diplomas com inscrição de campeão, reservado campeão, 1º, 2º e 3º prêmios, além de outros em dinheiro (reprodutores) ou objetos artísticos.
Art. 96. Em cada raça haverá um campeão e um reservado campeão, a cujos prêmios concorrerão todos os primeiros prêmios de tôdas as categorias, podendo o segundo prêmio da categoria de campeão concorrer ao prêmio de reservado campeão
Parágrafo único. Só poderão concorrer aos títulos de campeão e reservado campeão, das raças que possuam registro, os animais registrados.
Art. 97. Serão conferidos prêmios de campeão aos bovinos de idade inferior a 15 meses, idem aos eqüinos de idade inferior a 30 meses.
Art. 98. Nas classes intituladas "Outras Raças" não haverá campeões ou reservados campeões, atribuindo-se somente 1º, 2º e 3º prêmios e menções honrosas.
Art. 99. Os juízes poderão deixar de adjudicar um ou mais prêmios em cada categoria, inclusive o de campeão da raça, desde que não encontrem animais ou produtos dignos de merecê-los.
Art. 100. Os juízes poderão atribuir menções honrosas aos animais ou produtos das diferentes categorias, cuja apresentação ou qualquer particularidade os distinga favoravelmente dentre os animais de sua categoria que não tenham sido premiados.
Art. 101. A Comissão Executiva Central aceitará qualquer objeto artístico ou importância em dinheiro que os governos, sociedades, institutos ou particulares queiram conferir a uma determinada classe ou categoria na XIII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados.
Art. 102. Serão conferidos prêmios aos conjuntos que constem, no mínimo, de 4 indivíduos, exceto para aves e eqüinos, de que serão aceitos ternos.
§ 1º O máximo para lotes de bovinos e eqüinos, será de 6 animais e, para aves, de 5.
§ 2º Os lotes poderão ser constituídos de machos e fêmeas conjuntamente ou de animais do mesmo sexo.
Art. 103. Além dos prêmios referidos nos artigos anteriores, a Comissão Executiva Central conferirá outros, de acôrdo com a tabela a ser organizada.
capítulo x
Das Vendas
Art. 104. A XIII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados terá o caráter de Exposição-Feira.
Art. 105. Durante a Exposição será permitido aos expositores vender particularmente seus animais ou artigos ou submetê-los a leilões, que se realizarão em horas e dias prèviamente anunciados pela Comissão Executiva Central.
Parágrafo único. Os leilões terão início três dias após a inauguração do certame.
Art. 106. Sempre que um expositor efetuar qualquer venda direta, deverá comunicá-la por escrito à Comissão Executiva Central a fim de que esta anote a conseqüente transferência.
Parágrafo único. Para que a venda se torne efetiva, deverá o têrmo de transferência ser assinado pelo curadores.
Art. 107. As vendas em leilão serão efetuadas por um ou mais leiloeiros oficiais escolhidos pela Comissão Executiva Central, e que terão direito a uma comissão de 5%.
§ 1º Dêsses 5%, metade será paga pelo comprador e metade pelo vendedor.
§ 2º quando se tratar de animal pertencente ao Govêrno, a comissão será apenas de 2 1/2% e correrá por conta exclusiva do comprador.
Art. 108. Será facultado aos expositores fixar os preços mínimos de seus animais submetidos a leilão.
Art. 109. Os lances máximos no leilão serão garantidos pelo pagamento imediato de um sinal correspondente a 20% do valor da compra, que reverterá em benefício do vendedor, descontada a cota do leiloeiro, caso o comprador não efetue o resto do pagamento e desta da compra dentro de 48 horas.
capítulo xi
Da Retirada dos Animais e Produtos
Art. 110. Terminada a exposição, todos os animais e produtos expostos deverão ser retirados dentro do prazo máximo de cindo dias.
Parágrafo único. Decorrido êsse prazo, a Comissão Executiva Central não será responsável pelos atos, nem pelas despesas referentes aos animais ou produtos que não tiverem sido retirados.
Art. 111. A retirada dos animais ou produtos do recinto só ser permitida com autorização escrita da Comissão Executiva Central.
Parágrafo único. No ato do recebimento dessa autorização, deverá o proprietário passar o competente recibo à Comissão.
Art. 112. A Comissão Executiva Central, só aceitará para exposição permanente os mostruários ou partes dêstes, desde que os expositores façam prévia declaração escrita, e que os artigos dêsses mostruários convenham a tais exposições.
capítulo xii
Disposições Gerais
Art. 113. A Comissão Executiva Central poderá permitir a instalação no recinto do certame, de restaurantes, botequins, cafés, diversões, mediante condições a estipular.
Art. 114. As despesas das instalações referidas no artigo anterior, que se obrigam a aceitar ocorrerão por conta exclusiva dos concessionários local que lhes fôr designado, e a apresentar os seus planos à aprovação da Comissão Executiva Central.
Art. 115. Os comissários das instalações em aprêço, só poderão cobrar ao público, pelas mercadorias à venda, preços de tabela prèviamente aprovados pela Comissão Executiva Central.
Parágrafo único. Será imediatamente cassada a licença aos infratores da tabela referida neste artigo.
Art. 116. Os tratadores e empregados ficam proibidos de fazer barulho e ajuntamento que prejudiquem a boa ordem da Exposição.
Art. 117. É expressamente proibida a manutenção de inflamáveis ou corrosivos, sem a devida licença da Comissão Executiva Central.
Art. 118. Tôdas as pessoas que estiverem dentro do recinto da Exposição ficam sujeitas às disposições do presente regulamento, qualquer que seja a sua qualidade ou função.
Art. 119. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva Central.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1947.
Daniel de carvalho