DECRETO Nº 23.265, DE 30 DE JUNHO DE 1947.

Aprova o Regulamento para a XIII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, a realizar-se na Capital do Estado de Minas Gerais, no corrente ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, para a XIII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, que se realizará na Capital do Estado de Minas Gerais, no corrente ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho

REGULAMENTO DA XIII EXPOSIÇÃO NACIONAL DE ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS

capítulo i

Da Exposição e seu fins

Art. 1º A XIII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados tem por fim reunir os índices de desenvolvimento da produção animal das diferentes regiões do país, a fim de que se possa avaliar de seu progresso e estabelecer melhor contato entre os produtores e criadores dessas regiões como elementos de estímulo, ensinamento e cooperação.

Art. 2º A Exposição realizar-se-á de 10 a 16 de agôsto de 1947.

Art. 3º Sua inauguração se dará com a presença de altas autoridades e convidados, no dia 10 de agôsto de 1947.

Art. 4º A XIII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados que será levada a efeito em virtude dos acordos estabelecidos entre o Govêrno da União e os dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, será organizada e dirigida por uma Comissão Executiva Central, da qual fará parte, pelo menos, um representante do Ministério da Agricultura, e auxiliada por Comissões Regionais.

Parágrafo único. Os membros dessas Comissões serão designados pelo Ministro da Agricultura e por proposta do Secretário da Agricultura do Estado de Minas Gerais.

capítulo ii

Da Divisão

Art. 5º A XIII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados compreenderá as seguintes seções:

a) bovinos e zebinos;

b) eqüinos e asininos

c) ovinos e caprinos;

d) avicultura;

e) apicultura;

f) canicultura;

g) piscicultura, caça e pesca;

h) sericicultura;

i) ovinos rústicos;

j) produtos de origem animal;

k) forragens;

l) concursos diversos.

Art. 6º As seções serão divididas em classes e categorias conforme a seguinte. ordem:

SEÇÃO A) - BOVINOS E ZEBUNÍOS

Classe I

Raça Holandêsa, malhada e preto

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

1ª categoria:

Machos de 10 a 18 meses.

Prêmios: 1º, 2º e 3º.

2ª categoria:

Machos de 18 a 30 meses.

Prêmios: 1º, 2º e 3º.

3ª categoria:

Machos de 30 a 48 meses.

Prêmios: 1º, 2º e 3º.

4ª categoria:

Machos de 4 a 7 anos.

Prêmios: 1º, 2º e 3º.

5ª categoria:

Fêmeas de 10 a 18 meses.

Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Fêmeas de 30 a 48 meses.

Prêmios: 1º, 2º e 3º.

6ª categoria:

Fêmeas de 18 a 30 meses.

Prêmios: 1º, 2º e 3º.

7ª categoria:

8ª categoria:

Fêmeas de 4 a 7 anos.

Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe II

Raça Holandêsa, malhada de preto

Animais puros por cruzamento

9ª categoria:

Machos até 2 dentes

Prêmios: 1º, 2º e 3º.

10ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1º, 2º e 3º.

11ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1º, 2º e 3º.

12ª categoria:

Fêmeas até 2 dentes

Prêmios: 1º, 2º e 3º.

13ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1º, 2º e 3º.

14ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe III

Raça Holandêsa, malhada de vermelho

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

15ª categoria:

Machos de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

16ª categoria:

Machos de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

17ª categoria:

Machos de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

18ª categoria:

Machos de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

19ª categoria:

Fêmeas de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

20ª categoria:

Fêmeas de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

21ª categoria:

Fêmeas de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

22ª categoria:

Fêmeas de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe IV

Raça Holandêsa, malhada de vermelho

Animais puros por cruzamento

23ª categoria:

Machos até 2 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

24ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

25ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

26ª categoria:

Fêmeas até 2 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

27ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

28ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe V

Raça Guernsey

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

29ª categoria:

Machos de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

30ª categoria:

Machos de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

31ª categoria:

Machos de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

32ª categoria:

Machos de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

33ª categoria:

Fêmeas de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

34ª categoria:

Fêmeas de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

35ª categoria:

Fêmeas de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

36ª categoria:

Fêmeas de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe VI

Raça Guernsey

Animais puros por cruzamento

37ª categoria:

Machos até 2 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

38ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

39ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

40ª categoria:

Fêmeas até 2 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

41ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

42ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe VIII

Raça Jersey

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

43ª categoria:

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

44ª categoria:

Machos de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

45ª categoria:

Machos de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

46ª categoria:

Machos de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

47ª categoria:

Fêmeas de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

48ª categoria:

Fêmeas de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

49ª categoria:

Fêmeas de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

50ª categoria:

Fêmeas de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe VIII

Raça Jersey

Animais puros por cruzamento

51ª categoria:

Machos até 2 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

52ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

53ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

54ª categoria:

Fêmeas até 2 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

55ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

56ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe IX

Raça Schwyz

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

57ª categoria:

Machoes de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

58ª categoria:

Machos de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

59ª categoria:

Machos de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

60ª categoria:

Machos de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

61ª categoria:

Fêmeas de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

62ª categoria:

Fêmeas de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

63ª categoria:

Fêmeas de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

64ª categoria:

Fêmeas de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe X

Raça Schwyz

Animais puros por cruzamento

65ª categoria:

Machos até 2 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

66ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

67ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

68ª categoria:

Fêmeas até 2 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

69ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

70ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XI

Raça Simenthal

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

71ª categoria:

Machos de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

72ª categoria:

Machos de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

73ª categoria:

Machos de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

74ª categoria:

Machos de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

75ª categoria:

Fêmeas de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

76ª categoria:

Fêmeas de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

77ª categoria:

Fêmeas de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

78ª categoria:

Fêmeas de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XII

Raça Simenthal

Animais puros por cruzamento

79ª categoria:

Machos até 2 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

80ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

81ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

82ª categoria:

Fêmeas até 2 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

83ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

84ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XCII

Raça Flamenga

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

85ª categoria:

Machos de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

86ª categoria:

Machos de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

87ª categoria:

Machos de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

88ª categoria:

Machos de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

89ª categoria:

Fêmeas de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

90ª categoria:

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

91ª categoria:

Fêmeas de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

92ª categoria:

Fêmeas de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XIV

Raça Flamenga

Animais puros por cruzamento

93ª categoria:

Machos até 2 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

94ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

95ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

96ª categoria:

Fêmeas até 2 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

97ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

98ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XV

Raça Normanda

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

99ª categoria:

Machos de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

100ª categoria:

Machos de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

101ª categoria:

Machos de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

102ª categoria:

Machos de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

103ª categoria:

Fêmeas de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

104ª categoria:

Fêmeas de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

105ª categoria:

Fêmeas de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

106ª categoria:

Fêmeas de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XVI

Raça Normanda

Animais puros por cruzamento

107ª categoria:

Machos até 2 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

108ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

109ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

110ª categoria:

Fêmeas até 2 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

111ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

112ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XVII

Raça Red Polled

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

113ª categoria:

Machos de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

114ª categoria:

Machos de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

115ª categoria:

Machos de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

116ª categoria:

Machos de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

117ª categoria:

Fêmeas de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

118ª categoria:

Fêmeas de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

119ª categoria:

Fêmeas de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

120ª categoria:

Fêmeas de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XVIII

Raça Red Polled

Animais puros por cruzamento

121ª categoria:

Machos até 2 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

122ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

123ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

124ª categoria:

Fêmeas até 2 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

125ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

126ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XIX

Raça Devon

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

127ª categoria:

Machos de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

128ª categoria:

Machos de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

129ª categoria:

Machos de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

130ª categoria:

Machos de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

131ª categoria:

Fêmeas de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

132ª categoria:

Fêmeas de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

133ª categoria:

Fêmeas de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

134ª categoria:

Fêmeas de 4 a 7anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XX

Raça Devon

Animais puros por cruzamento

135ª categoria:

Machos até 2 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

136ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

137ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

138ª categoria:

Fêmeas até 2 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

139ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

140ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XXI

Raça Hereford

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

141ª categoria:

Fêmeas de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

142ª categoria:

Machos de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

143ª categoria:

Machos de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

144ª categoria:

Machos de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

145ª categoria:

Fêmeas de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

146ª categoria:

Fêmeas de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

147ª categoria:

Fêmeas de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

148ª categoria:

Fêmeas de 4 a 7anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XXII

Raça Hereford

Animais puros por cruzamento

148ª categoria:

Fêmeas até 2 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

150ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

151ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XXIII

Raça Polled Angus

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

152ª categoria:

Machos de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

153ª categoria:

Machos de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

154ª categoria:

Machos de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

155ª categoria:

Machos de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

156ª categoria:

Machos de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

157ª categoria:

Fêmeas de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

158ª categoria:

Fêmeas de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

159ª categoria:

Fêmeas de 4 a 7anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XXIV

Raça Polled Angus

Animais puros por cruzamento

160ª categoria:

Fêmeas até 2 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

161ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

162ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XXIV

Raça Shorthorn

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

163ª categoria:

Machos de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

164ª categoria:

Machos de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

165ª categoria:

Machos de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

166ª categoria:

Machos de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

167ª categoria:

Fêmeas de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

168ª categoria:

Fêmeas de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

169ª categoria:

Fêmeas de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

170ª categoria:

Fêmeas de 4 a 7anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XXVI

Raça Shorthorn

Animais puros por cruzamento

171ª categoria:

Fêmeas até 2 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

172ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

173ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XXVII

Raça Charolesa

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

174ª categoria:

Machos de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

175ª categoria:

Machos de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

176ª categoria:

Machos de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

177ª categoria:

Machos de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

178ª categoria:

Fêmeas de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

179ª categoria:

Fêmeas de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

180ª categoria:

Fêmeas de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

181ª categoria:

Fêmeas de 4 a 7anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XXVIII

Raça Charolesa

Animais puros por cruzamento

182ª categoria:

Machos até 2 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

183ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

184ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

185ª categoria:

Fêmeas até 2 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

186ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

187ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XXIX

Raça Caracu

Animais registrados:

188ª categoria:

Machos de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

189ª categoria:

Machos de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

190ª categoria:

Machos de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

191ª categoria:

Fêmeas de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

192ª categoria:

Fêmeas de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

193ª categoria:

Fêmeas de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

194ª categoria:

Fêmeas de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

195ª categoria:

Fêmeas de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XXX

Raça Mocha Nacional

Animais registrados

196ª categoria:

Machos de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

197ª categoria:

Machos de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

198ª categoria:

Machos de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

199ª categoria:

Machos de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

200ª categoria:

Fêmeas de 10 a 18 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

201ª categoria:

Fêmeas de 18 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

202ª categoria:

Fêmeas de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

203ª categoria:

Fêmeas de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XXXI

Raça Gyr

Animais registrados

204ª categoria:

Machos de 24 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

205ª categoria:

Machos de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

206ª categoria:

Machos de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

207ª categoria:

Fêmeas de 24 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

208ª categoria:

Fêmeas de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

209ª categoria:

Fêmeas de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XXXII

Raça Gyr

Animais não registrados

210ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

211ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XXXIII

Raça Nelore

Animais registrados

212ª categoria:

Machos de 24 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

213ª categoria:

Machos de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

214ª categoria:

Machos de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

215ª categoria:

Fêmeas de 24 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

216ª categoria:

Fêmeas de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

217ª categoria:

Fêmeas de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XXXIV

Raça Nelore

Animais não registrados

218ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

219ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XXXV

Raça Guzerat

Animais registrados

220ª categoria:

Machos de 24 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

221ª categoria:

Machos de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

222ª categoria:

Machos de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

223ª categoria:

Fêmeas de 24 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

224ª categoria:

Fêmeas de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

225ª categoria:

Fêmeas de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XXXVI

Raça Guzerat

Animais não registrados

226ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

227ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XXXVII

Raça Indubrasil

Animais registrados

228ª categoria:

Machos de 24 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

229ª categoria:

Machos de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

230ª categoria:

Machos de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

231ª categoria:

Fêmeas de 24 a 30 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

232ª categoria:

Fêmeas de 30 a 48 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

233ª categoria:

Fêmeas de 4 a 7 anos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XXXVIII

Raça Indubrasil

Animais não registrados

234ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

235ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XXXIX

Outras raças

236ª categoria:

Machos até dois dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

237ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

238ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

239ª categoria:

Fêmeas até dois dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

240ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

241ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

SEÇÃO B) - EQÜINOS

Classe XL

Eqüinos da raça Árabe

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

242ª categoria:

Machos de 12 a 24 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

243ª categoria:

Machos de 24 a 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

244ª categoria:

Machos de mais de 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

245ª categoria:

Fêmeas de 12 a 24 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

246ª categoria:

Fêmeas de 24 a 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

247ª categoria:

Fêmeas de mais de 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XLI

Eqüinos da raça Árabe

Puros por cruzamento

248ª categoria

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

249ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

250ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

251ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

252ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

253ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XLII

Eqüinos da raça Inglêsa de Corrida

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

254ª categoria:

Machos de 12 a 24 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

255ª categoria:

Machos de 24 a 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

256ª categoria:

Machos de mais de 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

257ª categoria:

Fêmeas de 12 a 24 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

258ª categoria:

Fêmeas de 24 a 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

259ª categoria:

Fêmeas de mais de 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XLIII

Eqüinos da raça Anglo-Árabe

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

260ª categoria:

Machos de 12 a 24 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

261ª categoria:

Machos de 24 a 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

262ª categoria:

Machos de mais de 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

263ª categoria:

Fêmeas de 12 a 24 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

264ª categoria:

Fêmeas de 24 a 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

265ª categoria:

Fêmeas de mais de 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XLIV

Eqüinos da raça Anglo-Árabe

Animais puros por cruzamento

266ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

267ª categoria:

Machos de 2 a dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

268ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

269ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

270ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

271ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XLV

Eqüinos da raça Percheron

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

272ª categoria:

Machos de 12 a 24 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

273ª categoria:

Machos de 24 a 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

274ª categoria:

Machos de mais de 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

275ª categoria:

Fêmeas de 12 a 24 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

276ª categoria:

Fêmeas de 24 a 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

277ª categoria:

Fêmeas de mais de 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XLVI

Eqüinos da raça Percheron

Animais puros por cruzamento

278ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

279ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

280ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

281ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

282ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

283ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XLVII

Eqüinos da raça Mangalarga

Animais registrados

284ª categoria:

Machos de 12 a 24 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

285ª categoria:

Machos de 24 a 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

286ª categoria:

Machos de mais de 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

287ª categoria:

Fêmeas de 12 a 24 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

288ª categoria:

Fêmeas de 24 a 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

289ª categoria:

Fêmeas de mais de 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XLVIII

Eqüinos da raça Mangalarga

Animais não registrados

290ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

291ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

292ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

293ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

294ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

295ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XLIV

Eqüinos da raça Crioula do Rio Grande do Sul

Animais registrados

296ª categoria:

Machos de 12 a 24 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

297ª categoria:

Machos de 24 a 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

298ª categoria:

Machos de mais de 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

299ª categoria:

Fêmeas de 12 a 24 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

300ª categoria:

Fêmeas de 24 a 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

301ª categoria:

Fêmeas de mais de 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe L

Eqüinos da raça Campolina

Animais registrados

302ª categoria:

Machos de 12 a 24 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

303ª categoria:

Machos de 24 a 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

304ª categoria:

Machos de mais de 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

305ª categoria:

Fêmeas de 12 a 24 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

306ª categoria:

Fêmeas de 24 a 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

307ª categoria:

Fêmeas de mais de 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LI

Eqüinos da raça Campolina

Animais não registrados

308ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

309ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

310ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

311ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

321ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

313ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LII

Outras raças de eqüinos

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

314ª categoria:

Machos de 12 a 24 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

315ª categoria:

Machos de 24 a 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

316ª categoria:

Machos de mais de 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

317ª categoria:

Fêmeas de 12 a 24 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

318ª categoria:

Fêmeas de 24 a 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

319ª categoria:

Fêmeas de mais de 36 meses

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LIII

Outras raças de eqüinos

Animais puros por cruzamento

320ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

321ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

322ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

323ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

324ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

325ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LIV

Asininos da raça Catalã

326ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

327ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

328ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

329ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

330ª categoria:

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

331ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LV

Asininos da raça Italiana

332ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

333ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

334ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

335ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

336ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

337ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LVI

Asininos da raça Pêga

338ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

339ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

340ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

341ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

342ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

343ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LVII

Asininos da raça Brasileira

344ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

345ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

346ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

347ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

348ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

349ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LVIII

Muares, tipo sela

350ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

351ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

352ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

353ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LIX

Muares, tipo tração

354ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

355ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

356ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

357ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

SEÇÃO C) - OVINOS E CAPRINOS

Classe LX

Ovinos das raçãs Merinas

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

358ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

359ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

360ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

361ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

362ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

363ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXI

Ovinos das raças Merinas

Animais puros por cruzamento

364ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

365ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

366ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

367ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

368ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

369ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXII

Ovinos da raça Romney Marsh

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

370ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

371ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

372ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

373ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

374ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

375ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XLIII

Ovinos da raça Romney Marsh

Animais puros por cruzamento

376ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

377ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

378ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

379ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

380ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

381ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXIV

Ovinos da raça Shoropshie - (de "pedigree") -

Animais de puro sangue

382ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

383ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

384ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

385ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

386ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

387ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXV

Ovinos da raça Shoropshie

Animais puros por cruzamento

388ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

389ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

390ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

391ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

392ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

393ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXVI

Ovinos da raça Suffoek

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

394ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

395ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

396ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

397ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

398ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

399ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LII

Ovinos da raça Suffoek

Animais puros por cruzamento

400ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

401ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

402ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

403ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

404ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

405ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXVIII

Ovinos da raça Hampshire

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

406ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

407ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

408ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

409ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

410ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

411ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXIX

Ovinos da raça Hampshire

Animais da raça Hampshire

412ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

413ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

414ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

415ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

416ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

417ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXX

Outras raças de Ovinos

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

418ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

419ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

420ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

421ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

422ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

423ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXXI

Outras raças de Ovinos

Animais puros por cruzamento

424ª categoria:

Machos sem dura

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

425ª categoria:

Machos de 2 a dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

426ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

427ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

428ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

429ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXXII

Caprinos da raça Angorá

Animais de puro sangue

- (de "pedigree") -

430ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

431ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

432ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

433ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

434ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

435ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXXIII

Caprinos da raça Angorá

Animais puros por cruzamento

436ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

437ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

438ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

439ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

440ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

441ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXXIV

Caprinos da raça Nubiana

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

442ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

443ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

444ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

445ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

446ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

447ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXXV

Caprinos da raça Nubiana

Animais puros por cruzamento

448ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

449ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

450ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

451ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

452ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

453ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXXVI

Caprinos da raça Toggenburg

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

454ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

455ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

456ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

457ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

458ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

459ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXXVII

Caprinos da raça Toggenburg

Animais puros por cruzamento

460ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

461ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

462ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

463ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

464ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

465ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXXVIII

Caprinos da raça Múrcia

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

466ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

467ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

468ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

469ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

470ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

471ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXXIX

Caprinos da raça Múrcia

Animais puros por cruzamento

472ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

473ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

474ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

475ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

476ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

477ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXXX

Caprinos da raça Seanen

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

478ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

479ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

480ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

481ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

482ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

483ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXXXI

Caprinos da raça Saanen

Animais puros por cruzamento

484ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

485ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

486ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

487ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

488ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

489ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXXXII

Caprinos da raça Mambrina

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

490ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

491ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

492ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

493ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

494ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

495ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXXXIII

Caprinos da raça Mambrina

Animais puros por cruzamento

496ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

497ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

498ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

499ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

500ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

501ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXXXIV

Outras raças de Caprinos

Animais de puro sangue - (de "pedigree") -

502ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

503ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

504ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

505ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

506ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

507ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXXXV

Outras raças de Caprinos

Animais puros por cruzamento

508ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

509ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

510ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

511ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

512ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

513ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

SEÇÃO D) - AVICULTURA

Artigo 7ª A Seção de Avicultura compreenderá galináceos, palmípedes, colombinos, pássaros, aves ornamentais e material avícola.

Classe LXXXVI

Galináceos

514ª categoria:

     Raças Brasileiras

    Aves isoladas até 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

515ª categoria:

     Raças Brasileiras

    Aves isoladas acima de 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

516ª categoria:

     Raças Brasileiras

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

517ª categoria:

     Raças Brasileiras

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

518ª categoria:

     Raças Americanas

    Aves isoladas até 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

519ª categoria:

     Raças Americanas

    Aves isoladas acima de 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

520ª categoria:

     Raças Americanas

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

521ª categoria:

     Raças Americanas

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

518ª categoria:

     Raças Americanas

    Aves isoladas até 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

519ª categoria:

     Raças Americanas

    Aves isoladas acima de 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

520ª categoria:

     Raças Americanas

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

521ª categoria:

     Raças Americanas

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

522ª categoria:

     Raças Asiáticas

    Aves isoladas até 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

523ª categoria:

     Raças Asiáticas

    Aves isoladas acima de 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

524ª categoria:

     Raças Asiáticas

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

525ª categoria:

     Raças Americanas

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

526ª categoria:

     Raças Mediterrâneas

    Aves isoladas até 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

527ª categoria:

     Raças Mediterrâneas

    Aves isoladas acima de 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

528ª categoria:

     Raças Mediterrâneas

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

529ª categoria:

     Raças Mediterrâneas

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

530ª categoria:

     Raças Inglesas

    Aves isoladas até 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

531ª categoria:

     Raças Inglesas

    Aves isoladas acima de 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

532ª categoria:

     Raças Inglesas

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

533ª categoria:

     Raças Inglesas

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

534ª categoria:

     Raças Topetudas

    Aves isoladas até 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

535ª categoria:

     Raças Topetudas

    Aves isoladas acima de 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

536ª categoria:

     Raças Topetudas

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

537ª categoria:

     Raças Topetudas

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

530ª categoria:

     Raças Inglesas

    Aves isoladas até 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

531ª categoria:

     Raças Inglesas

    Aves isoladas acima de 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

532ª categoria:

     Raças Inglesas

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

533ª categoria:

     Raças Inglesas

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

534ª categoria:

     Raças Topetudas

    Aves isoladas até 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

535ª categoria:

     Raças Topetudas

    Aves isoladas acima de 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

536ª categoria:

     Raças Topetudas

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

537ª categoria:

     Raças Topetudas

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

538ª categoria:

     Raças Hamburguesas

    Aves isoladas até 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

539ª categoria:

     Raças Hamburguesas

    Aves isoladas acima de 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

540ª categoria:

     Raças Hamburguesas

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

541ª categoria:

     Raças Hamburguesas

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

542ª categoria:

     Raças Francesas

    Aves isoladas até 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

543ª categoria:

     Raças Francesas

    Aves isoladas acima de 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

544ª categoria:

     Raças Francesas

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

545ª categoria:

     Raças Francesas

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

538ª categoria:

     Raças Hamburguesas

    Aves isoladas até 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

539ª categoria:

     Raças Hamburguesas

    Aves isoladas acima de 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

540ª categoria:

     Raças Hamburguesas

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

541ª categoria:

     Raças Hamburguesas

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

542ª categoria:

     Raças Francesas

    Aves isoladas até 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

543ª categoria:

     Raças Francesas

    Aves isoladas acima de 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

544ª categoria:

     Raças Francesas

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

545ª categoria:

     Raças Francesas

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

538ª categoria:

     Raças Hamburguesas

    Aves isoladas até 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

539ª categoria:

     Raças Hamburguesas

    Aves isoladas acima de 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

540ª categoria:

     Raças Hamburguesas

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

541ª categoria:

     Raças Hamburguesas

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

542ª categoria:

     Raças Francesas

    Aves isoladas até 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

543ª categoria:

     Raças Francesas

    Aves isoladas acima de 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

544ª categoria:

     Raças Francesas

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

545ª categoria:

     Raças Francesas

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

546ª categoria:

     Raças Continentais

    Aves isoladas até 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

547ª categoria:

     Raças Continentais

    Aves isoladas acima de 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

548ª categoria:

     Raças Continentais

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

549ª categoria:

     Raças Continentais

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

550ª categoria:

     Raças Combatentes

    Aves isoladas até 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

551ª categoria:

     Raças Combatentes

    Aves isoladas acima de 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

552ª categoria:

     Raças Combatentes

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

553ª categoria:

     Raças Combatentes

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

554ª categoria:

     Raças Orientais

    Aves isoladas até 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

555ª categoria:

     Raças Orientais

    Aves isoladas acima de 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

556ª categoria:

     Raças Orientais

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

557ª categoria:

     Raças Orientais

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

558ª categoria:

     Raças de Aves de Luxo

    Aves isoladas até 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

559ª categoria:

     Raças de Aves de Luxo

    Aves isoladas acima de 1 ano

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

560ª categoria:

     Raças de Aves de Luxo

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

561ª categoria:

     Raças de Aves de Luxo

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXXXVII

Meleagrídeos

562ª categoria:

     Raças de Perus Industriais

    Aves isoladas jovens

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

563ª categoria:

     Raças de Perus Industriais

    Aves isoladas adultas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

564ª categoria:

     Raças Perus Industriais

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

565ª categoria:

     Raças Perus Industriais

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXXXVIII

Palmípedes

566ª categoria:

     Raças de Patos Industriais

    Aves isoladas, jovens ou adultas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

567ª categoria:

     Raças de Patos Industriais

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

568ª categoria:

     Raças de Patos Industriais

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

569ª categoria:

     Raças de Marrecos Industriais

    Aves isoladas, jovens ou adultas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

570ª categoria:

     Raças de Marrecos Industriais

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

571ª categoria:

     Raças de Marrecos Industriais

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

572ª categoria:

     Raças de Marrecos Mistos

    Aves isoladas, jovens ou adultas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

573ª categoria:

     Raças de Marrecos Mistos

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

574ª categoria:

     Raças de Marrecos Mistos

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

575ª categoria:

     Raças de Marrecos de Luxo

    Aves isoladas, jovens ou adultas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

576ª categoria:

     Raças de de Marrecos de Luxo

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

577ª categoria:

     Raças de de Marrecos de Luxo

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

578ª categoria:

     Raças de Gansos Industriais

    Aves isoladas, jovens ou adultas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

579ª categoria:

     Raças de Gansos Industriais

    Ternos de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

580ª categoria:

     Raças de Gansos Industriais

    Quinas de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

581ª categoria:

     Raças de Gansos Ornamentais

    Isolados, ternos e quinas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe LXXXIX

Colombinos

582ª categoria:

     Raças de Pombos Industriais

   Casais de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

583ª categoria:

     Raças de Pombos Correios

   Casais de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

584ª categoria:

     Raças de Pombos de Luxo

   Casais de jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XC

Pássaros

585ª categoria:

     Raças de Canários

   Aves isoladas, jovens ou adultos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XCI

Concurso de Uniformidade

(Galináceos e Meleagrídeos)

586ª categoria:

 Lotes de 10 aves da mesma raça

    (Fêmeas - Raças leves)

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

587ª categoria:

 Lotes de 10 aves da mesma raça

    (Fêmeas - Raças mistas)

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

588ª categoria:

 Lotes de 10 aves da mesma raça

    (Machos)

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XCII

Concurso de Capões

Lotes de 5 da mesma raça

589ª categoria:

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

590ª categoria:

    Lotes de 5 mestiços

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XCIII

Concurso de Pêso

Galináceos com exceção de Capões)

591ª categoria:

 Lotes de 10 aves da mesma raça

      (Fêmeas)

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

592ª categoria:

 Lotes de 10 aves mestiças

     (Fêmeas)

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XCIV

Concurso de Ovos

593ª categoria:

 Ovos de galinha - 24 ovos - De

mais de 600 grs. por dúzia

- Brancos -

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

594ª categoria:

 Ovos de galinha - 24 ovos - De

mais de 600 grs. por dúzia

- Pardos -

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XCV

Material Avícola

595ª categoria:

 Demonstração de incubadoras

   Mecânicas

  Concurso de Material para

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

596ª categoria:

 Demonstração de criadeiras

   artificiais

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

597ª categoria:

 Demonstração de apetrechos

   avícolas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XCVI

Concurso de material para embalagem

598ª categoria:

 Apresentação de material para

transporte de ovos e aves

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XCVII

Pintos de 1 dia

599ª categoria:

Lotes de 100 pintos da mesma raça

     (Raças leves)

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

600ª categoria:

Lotes de 100 pintos da mesma raça

     (Raças mistas)

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

SEÇÃO E) - APICULTURA

Artigo 8ª A Seção de Apicultura compreenderá abelhas domésticas criadas no país, produtos de apicultura, material apícola, etc.

Classe XCVIII

Abelhas

601ª categoria:

  Abelhas exóticas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

602ª categoria:

  e trígonas

Abelhas nacionais e melíponastigonas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe XCXIX

Mel

603ª categoria:

  Mel em favos e seções

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

604ª categoria:

  Mel centrifugado, líquido

     e granulado

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe C

Produtos de mel

605ª categoria:

Hidromel, enomel, vinagre, lico-

  res, doces e pães de mel, etc.

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe CI

Cêra

606ª categoria:

Cêra virgem fundida pelo calor

solar ou pelo calor artificial

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

607ª categoria:

Cêra alveolada (favos artificiais)

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

608ª categoria:

Trabalhos em cêra (ceroplastia)

- Velas de cêra, etc.

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe CII

Material apícola

609ª categoria:

Colméias centrífugas, prensas e materiais de fabricação

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

610ª categoria:

Herbários, quadros anatômicos,

Etc., sôbre a utilidade das

abelhas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe CIII

Livros sôbre Apicultura

611ª categoria:

Livros nacionais de divulgação,

Ensino ou trabalho sôbre

Doenças das abelhas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

SEÇÃO F) - CUNICULTURA

Artigo 9ª A Seção de Cunicultura compreenderá coelhos nacionais e estrangeiros criados no país, peles, produtos, etc.

Classe CIV

Raça de Pêlo Curto - Castorrex

612ª categoria:

Chinchila

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

613ª categoria:

Castor

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

614ª categoria:

Havana

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

615ª categoria:

Branco

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

616ª categoria:

Alasca

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

617ª categoria:

Outras côres

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe CV

Raças de Pêlo Médio

618ª categoria:

Gigante de Flandres

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

619ª categoria:

Gigante de Normandie

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

620ª categoria:

Branco de Bouscat

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

621ª categoria:

Branco de Viena

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

622ª categoria:

Chinchila

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

623ª categoria:

Outras raças

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe CVI

Raças de Pêlo Comprido

624ª categoria:

Angorá

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

625ª categoria:

Outras raças

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe CVII

Pêlos de Coelhos

626ª categoria:

Peles preparadas e outros produtos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

SEÇÃO G) - PISCICULTURA - CAÇA E PESCA

Artigo 10 A Seção de Piscicultura compreenderá peixes ornamentais e de valor industrial, quer de criação de amadores, quer de profissionais e produtos de caça e pesca.

Classe CVIII

Peixes ornamentais

627ª categoria:

Peixes ornamentais brasileiros,

de profissionais

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

628ª categoria:

Peixes ornamentais brasileiros,

de amadores

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

629ª categoria:

Peixes ornamentais estrangeiros,

de profissionais

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

630ª categoria:

Peixes ornamentais estrangeiros,

de amadores

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe CIX

Peixes para indústria

631ª categoria:

Peixes de valor industrial

de profissionais

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

632ª categoria:

Peixes de valor industrial

de amadores

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe CX

Peixes de criação de valor ornamental e industrial

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

633ª categoria:

Peixes ornamentais de criação

de amadores

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

634ª categoria:

Peixes ornamentais de criação

de profissionais

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

635ª categoria:

Peixes de valor industrial

descrição de amadores

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

636ª categoria:

Peixes de valor industrial,

de criação de profissionais

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe CXI

Plantas aquáticas linófilas

637ª categoria:

Plantas aquáticas linófilas

nacionais, de amadores

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

638ª categoria:

Plantas aquáticas linófilas

nacionais, de profissionais

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

639ª categoria:

Plantas aquáticas linófilas

exoticas, de amadores

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

640ª categoria:

Plantas aquáticas linófilas

nacionais, de profissionais

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe CXII

Concurso de aquários

641ª categoria:

Conjunto de aquários, de

profissionais

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

642ª categoria:

Conjunto de aquários, de

amadores

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

643ª categoria:

Aquário mais perfeito em conjunto

de profissionais

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

644ª categoria:

Aquário mais perfeito em conjunto

de amadores

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe CXIII

Aves silvestres

645ª categoria:

Aves silvestres de criadeiros

de amadores

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

646ª categoria:

Aves silvestres de criadeiros

de profissionais

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe CXIV

Mamíferos silvestres

647ª categoria:

Mamíferos silvestres de criadeiros

de amadores

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

648ª categoria:

Mamíferos silvestres de criadeiros

de profissionais

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe CXV

Caça e Pesca (Produtos)

649ª categoria:

Conservas finas em azeite, toma

e outros condimentos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

650ª categoria:

Conservas em sal, enlatadas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

651ª categoria:

Peixes conservados secos, sal-

gados ou defumados

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

652ª categoria:

Couros, peles e artefatos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

653ª categoria:

Penas e artefatos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

654ª categoria:

Chifres e artefatos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

655ª categoria:

Esponjas e artefatos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

656ª categoria:

Corais e artefatos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

657ª categoria:

Madreperolas e artefatos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

658ª categoria:

Adubos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

659ª categoria:

Oleos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

660ª categoria:

Produtos químicos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

661ª categoria:

Artes aplicadas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

SEÇÃO H) - SERICICULTURA

Artigo 11. A Seção de Sericicultura, consistirá na apresentação de bombyx mori nas diferentes fases de sua criação, de fios de sêda, mostruários, etc.

Classe CXVI

Casulos

662ª categoria:

Casulos sufocados de quaisquer raças,

coloração e forma, como prova de

uniformidade, rendimento e fiação.

Amostrar de 1 quilo, no mínimo,

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe CXVII

Fios

663ª categoria:

Meadas de fio cru, alvejado e tinto

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

664ª categoria:

Carretéis de fio cru, alvejado e tinto

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe CXVIII

Concurso de mostruários

665ª categoria:

Estando melhor apresentado

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

SEÇÃO I) - OVINOS RÚSTICOS

Classe CXIX

Tôdas as raças

Animais puros por cruzamento

666ª categoria:

Machos sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

667ª categoria:

Machos de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

668ª categoria:

Machos de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

669ª categoria:

Fêmeas sem muda

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

670ª categoria:

Fêmeas de 2 a 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

671ª categoria:

Fêmeas de mais de 4 dentes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

SEÇÃO J) - PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Artigo 12. A Seção de Produtos de Origem Animal compreenderá artigos comestíves industriais e de utilidade, fabricados com matéria prima nacional.

Classe CXX

Leite e derivados

1ª categoria:

Leites conservados

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

2ª categoria:

Leites fermentados

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

3ª categoria:

Manteigas e cremes

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

4ª categoria:

Queijos e requeijões

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

5ª categoria:

Caseina alimentar ou industrial e seus derivados

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

6ª categoria:

Outros produtos de leite

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe CXXI

Carnes e derivados, exceto os produtos destinados à alimentação animal

7ª categoria:

Carnes enlatadas, salgados, defumados, etc.

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

8ª categoria:

Produtos de salsicharia e embutidos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

9ª categoria:

Gorduras em geral, toucinho, banha, sêbo, óleos, margarina, etc.

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

10ª categoria:

Extratos e farinhas de carne

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

11ª categoria:

Fâneros: lãs, pêlos, sêdas, unhas, chifres, etc.

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

12ª categoria:

Couros, peles e artefatos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

13ª categoria:

Adubos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

14ª categoria:

Produtos diversos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

SEÇÃO K) - Forragens

Artigo 13. A Seção de Forragens compreenderá as seguintes classes e categorias:

Classe CXXII

Plantas vivas

1ª categoria:

Gramíneas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

2ª categoria:

Leguminosas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

3ª categoria:

Outras plantas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe CXXIII

Sementes e plantas forrageiras

4ª categoria:

Gramíneas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

5ª categoria:

Leguminosas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

6ª categoria:

Outras plantas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe CXXIV

Produtos de origem vegetal e animal

7ª categoria:

Fenos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

8ª categoria:

Silagem

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

9ª categoria:

Palhas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

10ª categoria:

Raízes e tubérculos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

11ª categoria:

Sementes e grãos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

12ª categoria:

Farelos, tortas e farinhas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

13ª categoria:

Produtos de matadouro

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

14ª categoria:

Diversos

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

Classe CXXV

Coleções, herbários e mostruários

15ª categoria:

Gramíneas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

16ª categoria:

Leguminosas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

17ª categoria:

Outras plantas

Prêmios: 1ª, 2ª e 3ª.

SEÇÃO L) - CONCURSOS DIVERSOS

Artigo 14. Esta Seção compreenderá os concursos de vacas leiteiras, de animais gordos e de tratadores e ordenhadores.

Classe CXXVI

Concurso de vacas leiteiras

Artigo 15. Poderão ser inscritas no concurso, vacas de qualquer raças, de puro sangue ou puras por cruzamento, de acôrdo com as seguintes Sub-Classes:

1ª Sub-Classe - Raças leiteiras de grande porte, Holandesa preto e branca, vermelha e branca, Ayrshire, etc., putas de pedigree e puras por cruza.

1ª categoria - vacas até 2ª cria, com 5 anos no máximo.

2ª categoria - vacas até 3ª e mais crias, com qualquer idade.

2ª Sub-Classe - Raças eliteiras do Canal da Mancha - Jersey e Guern-sey, puras de pedigree e puras por cruza.

3ª categoria - vacas até 2ª cria, com 5 anos no máximo.

4ª categoria - vacas até 3ª e mais crias, com qualquer idade.

3ª Sub-Classe - Raças Mistas, Schwyz, Simenthal, Normanda, etc.,

Puras de pedigree e puras por cruza.

5ª categoria - vacas até 2ª cria, com 5 anos, no máximo.

6ª categoria - vacas até 3ª e mais crias, com qualquer idade.

4ª Sub-Classe - Raças indianas - Gyr, Nelore, Guzerat e Indubrasil, registradas e não registradas.

7ª categoria - vacas até 2ª cria, com 5 anos, no máximo.

8ª categoria - vacas até 3ª e mais crias, com qualquer idade.

Art. 17. As vacas deverão apresentar estado de boa saúde e ter provas negativas de brucelose e tuberculose.

Art. 18. As vacas inscritas no concurso deverão entrar no recinto da Exposição 5 dias antes da sua inauguração.

Art. 19. O concurso de vacas leiteiras será julgado por uma Comissão designada pela Comissão Executiva Central.

Art. 20. Encerrado o recebimento, serão todas as vacas submetidas a rigorosa odenha durante 24 horas e, dêsse modo, preparadas para o concurso que se deverá iniciar 8 horas depois da última ordenha.

Art. 21. As vacas serão submetidas a duas ou três ordenhas completas por dia, em hora prèviamente determinada, durante 3 dias, sendo o leite de cada ordenha pesado e analisado por determinação da percentagem de gordura.

Art. 22 Os ordenadores deverão usar vestes brancas e gorros da mesma côr.

Art. 23 Serão feitas as seguintes classificações para cada categoria:

I - Quantidade de leite

Prêmios: 1º, 2º e 3º.

II - Quantidade global de gordura

Prêmios: 1º, 2º e 3º.

III - Percentagem de gordura

Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Art. 14. Nenhuma vaca poderá ser premiada desde que a produção média diária, durante o concurso, seja inferior a 10 quilos, ficando estabelecida a percentagem mínima de 3,35% para a classificação constante do inciso III, do artigo anterior.

Classe CXXVII

Concurso de bois gordos

Art. 25 Os animais inscritos no concurso de bois gordos serão subdivididos em sub-classes e categorias.

1ª Sub-classe - Raças Européias de corte ou seus mestiços:

1ª categoria:

Vitelos de menos de 2 anos ("Baby beef")

2ª categoria:

Novilhos de 2 a 4 anos

12ª Sub-classe - Raças indianas ou seus mestiços:

5ª categoria:

Vitelos de menos de 2 anos - ("Baby beef")

6ª categoria:

Novilhos de 2 a 4 anos.

Art. 26. Em qualquer das sub-classes só será permitida a inscrição de lotes de 4 animais da mesma categoria.

Art. 27. O concurso, visará especialmente o tipo frigorífico e o julgamento será feito em duas fases:

a) apreciação dos animais em pé:

b) prova de cêpo - (contrôle da carne).

§ 1º A primeira fase do julgamento, os lotes serão classificados em 1º, 2º e 3º lugares.

§ 2º A Comissão Julgadora poderá ainda conferir prêmios da menção honrosa se julgar conveniente.

§ 3º Só será feita a prova de cêpo entre os lotes que tenham obtido os três primeiros prêmios de cada categoria.

§ 4º Os lotes só serão escolhidos em definitivo para a colocação em 1º, 2º e 3º lugares, depois de realizados os julgamentos antes e depois de abatidos.

Art. 28. Os proprietários dos animas abatidos serão indenizados pela Comissão Executiva Central aos preços correntes do mercado de gado de corte.

§ 1º A pedido do expositor e exclusivamente para a sua orientação pessoal, sem qualquer efeito para o julgamento, e sem responsabilidade por qualquer indenização, poderá a Comissão Executiva Central fazer a prova do cêpo de qualquer outro animal dos lotes não classificados nos três primeiros lugares de cada categoria.

Art. 29. Para o contrôle de carne a Comissão Julgadora retificará inicialmente a classificação das carcassas, segundo os padrões de exportação internacional é o seguinte:

a) relação entre o pêso vivo e pêso morto, ou seja, rendimento total da carne;

b) relação entre os quartos posteriores e anteriores;

c) apuração e classificação da carne em suas diversas categorias de 1ª, 2ª e 3ª.

d) rendimento de cada uma dessas categorias e percentagens respectivas:

e) distribuição da gordura externa, interna e intersticial;

f) apreciação dos diversos pedaços de carne, levando-se em consideração o pêso, o aspecto, a textura e a degustação;

g) apreciação das massas musculares quanto à côr, consistência, tamanho, forma, espessura e, ao mesmo tempo, delicadeza do grão;

h) relação entre o esqueleto e o rendimento da carne;

i) pêso das peças principais dos subprodutos;

j) pêso do couro.

Art. 30. Os prêmios em dinheiro serão atribuídos aos lotes de primeiro prêmio, que se colocarem em primeiro lugar (campeão), em segundo (vice-campeão) e terceiro.

Artigo 31. O sacrifício dos animais para a prova do cêpo será feito em lugar apropriado, com assistência das pessoas interessadas que entretanto, não poderão, de maneira alguma, intervir nos trabalhos da Comissão Julgadora.

Artigo 32. O corte da carcassa para apuração das diferentes categorias de carne será o comumente adotado pelos matadouros.

Artigo 33. Aos lotes que obtiverem 1º, 2º e 3º lugares na apreciação dos animais em pé serão conferidos diplomas e placas com inscrições referentes aos prêmios.

Classe CXXVIII

Concurso de tratadores e ordenadores

Artigo 34. Realizar-se-ão concursos de tratadores, visando o estímulo para a formação de homens capazes de dispensar aos animais os cuidados inerentes às lides comuns da criação e ao preparo de espécimes para as Exposições.

§ 1º Os concursos de tratadores compreenderão as principais espécies de animais, objetivando às condições de trato dos animais em geral e as de cada espécie em particular.

§ 2º As condições desses concursos ficam a cargo da comissão designada para promovê-los durante a Exposição, criando-se as seguinte categorias:

a) tratadores de bovinos;

b) tratadores de eqüinos;

c) tratadores de suínos;

d) tratadores de ovinos e caprinos.

Art. 35. Será efetuado um concurso de ordenhadores, tendo por objetivo promover a melhoria nas condições de ordenha das vacas.

Parágrafo único. As condições dêste concurso ficam também a cargo da comissão designada para isso.

Classe CXXIX

Outros concursos

Art. 36. Na Exposição poderão também ser realizados outros concursos, a juízo da Comissão Executiva Central, que os fará anunciar com antecedência, divulgando suas bases.

Art. 37. Para cada concurso haverá uma Comissão Julgadora designada pela Comissão Executiva Central.

Art. 38. Nesses concursos serão também conferidos prêmios aos vencedores, a critério da Comissão Executiva Central.

Art. 39. Os julgamentos dêsses concursos serão públicos e inapeláveis.

capítulo iii

Do Funcionamento

Art. 40. A visitação pública à Exposição só será permitida após o ato inaugural.

Art. 41. Será cobrada a entrada de Cr$ 1,00 por pessoa.

§ 1º Terão entrada franca, em qualquer caso, os exportadores e seus representantes, o pessoal de serviço, os corpos docentes e discentes de instituições de ensino que solicitarem permissão para visitar o certame, os menores de 12 anos acompanhados, e tôdas as pessoas munidas de ingresso permanente fornecido pela Comissão Executiva Central.

§ 2º Antes da inauguração, só será permitida a entrada às pessoas que tiverem ingressos especiais, exceto nos dias de julgamento.

Art. 42. A Exposição será franqueada ao público das 9.30 às 19 horas, podendo prolongar-se a juízo da Comissão Executiva Central.

Parágrafo único. Fora dêsse horário, só terão entrada os expositores, seus prepostos e empregados.

Art. 43. Poderão concorrer à Exposição criadores, industriais e comerciantes das classe que constituem as divisões contidas no Capítulo II.

§ 1º Será facultada, aos industriais e comerciantes de artigos relacionados com a pecuária, a montagem de mostruários para exibição de seus produtos, os quais só poderão concorrer aos prêmios nos casos previstos no regulamento.

§ 2º Êstes expositores custarão tôdas as despesas de instalação de seus mostruários, correndo também por sua conta a demolição remoção dêstes, após o encerramento do certame.

§ 3º Nenhum mostruário será construído sem que os respectivos croquis seja previamente submetidos à aprovação da Comissão Executiva Central.

capítulo iv

Da Inscrição

Art. 44. Nenhum animal ou produto será admitido à Exposição sem ser previamente inscrito pela Comissão Executiva Central.

Parágrafo único. Para efeito de inscrição, deverão os interessados procurar formulários, no Departamento da Produção Animal, no Estado de Minas Gerais, nas diversas repartições dêste Departamento e nas sedes das Comissões Regionais.

Art. 45. Os pedidos de inscrição e local serão recebidos até 27 de julho de 1947, pela Comissão Executiva Central, no Departamento da Produção Animal, à rua Bahia nº 570 - Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 46 Os formulários deverão ser integralmente preenchidos com letra clara e legível, sem o que não serão considerados válidos.

Parágrafo único. Nesses formulários, deverão os interessados declarar se os produtos expostos se destinam ou não à venda, a fim de constar do catálogo.

Art. 47. Cada expositor só poderá inscrever, no máximo, 10 animais.

Parágrafo único. Excetua-se a representação avícola, cuja cota ficará a critério da Comissão Executiva Central.

Art. 48. A Comissão Organizadora providenciará no sentido de evitar a inscrição e embarque de animais sem o conveniente preparo ou sem predicados que os recomendem.

Art. 49. A inscrição é inteiramente gratuita e assegura ao expositor o direito de vender os animais expostos, facultando-lhes ainda a distribuição de informações impressas ou dactilografadas a respeito dêsses animais.

Art. 50. Nenhum animal das raças Holondesas, Schwyz, Normanda, Jersey, Devon, Red Polled, Hereford, Poled Angus, Shortorn, Charolesa, Caracu, Indubrasil, Inglêsa de Corrida, Árabe Mangalarga, Crioula e Ovinas em geral poderá ser inscrito nas categorias de puro sangue ou de animais registrados sem apresentação do respectivo certificado de registro, emitido pelas associações de registro genealógico que mantém contrato com o Ministério da Agricultura ou por entidades oficiais que realizavam êsse serviço antes da instituição daquelas associações ou animais registrados em associações subvencionadas pelo Govêrno de São Paulo.

Parágrafo único. O certificado a que se refere o presente artigo poderá ser substituído por uma declaração feita no verso do boletim de inscrição por uma das entidades já previstas.

Art. 51. Os direitos mencionados no art. 49 são extensivos aos demais expositores, que, entretanto, não poderão, em hipótese alguma, desfalcar os mostruários em exibição.

Art. 52. A Comissão Executiva Central fará imprimir um catálogo geral da Exposição, com tôdas as indicações referentes aos animais.

Parágrafo único. O mesmo catálogo conterá a relação total dos expositores e seus produtos, das Comissões e Subcomissões encarregadas dos trabalhos da Exposição e dos juízes.

capítulo v

Dos Transportes

Art. 53. Os animais e os produtos serão transportados para o certame (ida e volta) por conta do Govêrno Federal.

Art. 54. A Comissão Executiva Central promoverá, por todos os meios ao seu alcance, facilidade no transporte, de modo que o mesmo se faça com segurança e rapidez, procurando cercar os animais de tôdas as garantias.

Art. 55. Todos os animais e produtos que se destinarem à Exposição deverão ser consignados à Comissão Executiva Central.

Parágrafo único. Para facilidade do serviço, deverá a referida Comissão ser prèviamente avisada por telegrama sôbre os embarques efetuados.

Art. 56. Os animais destinados à Exposição deverão ser acompanhados de tratadores em número suficiente e munidos do indispensável material de asseio.

CAPÍTULO VI

Da Polícia Sanitária e Assistência Veterinária

Art. 57. Os animais destinados a Exposição serão examinados por veterinários da Comissão Executiva Central ou Comissão Regional, e só embarcarão acompanhados de um certificado sanitário firmado por um veterinário de uma dessas Comissões.

§ 1º Do certificado em apreço constará o bom estado sanitário dos animais, bem como a inexistência no lugar de origem de doença contagiosa nos 30 dias anteriores ao embarque.

§ 2º Os expositores que desejarem inscrever animais, prèviamente vacinados contra a febre aftosa, deverão dirigir-se, para êsse fim, à Comissão Regional, à qual cabe providenciar a respeito.

§ 3º Tratando se de animais procedentes do estrangeiro, ficarão sujeitos às exigências do regulamento da Divisão de Defesa Sanitária Animal do D.O.P.N.

Art. 58. Os animais serão examinados ao entrarem no recinto da Exposição por um veterinário da Comissão Auxiliar de Veterinária, que autorizará a entrada dos mesmos.

Art. 59. Os animais atacados ou suspeitos de doenças contagiosas não serão admitidos ao recinto da Exposição, providenciando a Comissão Executiva Central o seu destino conveniente.

Art. 60. Durante o período da Exposição, os animais terão assistência veterinária dirigida e exercida pela Comissão Auxiliar de Veterinária, que porá em prática as medidas aconselháveis.

§ 1º Nenhum medicamento poderá ser ministrado a qualquer animal sem o consentimento expresso do profissional encarregado do serviço.

§ 2º Não se tratando de doença infecto-contagiosa, e com a prévia autorização da Comissão Auxiliar de Veterinária, poderão os animais ser tratados por profissionais da confiança do proprietário.

Art. 61 A Comissão Executiva Central não se responsabilizará pelos danos porventura sofridos pelos animais em conseqüência de acidentes, moléstias ou qualquer outra circunstância, que se verifiquem antes, durante ou depois do certame.

Art. 62 Fica expressamente proibido o ingresso ao recinto de qualquer animal não inscrito na Exposição.

Art. 63 As Comissões Executivas Regionais providenciarão no sentido de ser feita a desinfeção de vagões e boxes, que servirem para o transporte de animais destinados à Exposição.

capítulo vii

Da Manutenção e Recebimento de Animais e Mostruários

Art. 64 Os animais destinados a Exposição serão recebidos desde 8 até 4 dias antes da data inaugural.

§ 1º Os animais procedentes de pontos distantes poderão a juízo da Comissão Executiva Central, e com prévio consentimento desta, ter êsse prazo antecipado até 15 dias.

§ 2º Os animais que chegarem após o prazo acima estipulado serão recebidos e só concorrerão a prêmios a juízo da Comissão Executiva Central.

§ 3º Os mostruários serão recebidos e organizados desde 15 dias até 48 horas antes da inauguração do certame.

§ 4º O recebimento de produtos, máquinas, adubos, forragens, etc., só será feito até 3 horas antes da inauguração oficial.

Art. 65. Nenhum animal será admitido ao recinto da Exposição sem que sejam satisfeitas as exigências dêste Regulamento, e sem que tenha uma responsável direto perante a Comissão Executiva Central.

Art. 66. Os animais sem conveniente preparo ou não amansados serão recolhidos a um local apropriado, sendo o seu proprietário cientificado no sentido de providenciar o seu imediato retôrno por sua conta.

Art. 67. Só serão admitidos os animais que se apresentarem munidos de cabrestos, bucal ou elementos que assegurem a sua contenção.

Art. 68. Uma vez admitidos à Exposição, serão os animais levados ao local que lhes fôr determinado, de onde não poderão ser mudados.

§ 1º Do local que lhes competir, os animais só poderão sair para o desfile ou exercício nas horas próprias que forem determinadas pela Comissão Executiva Central.

§ 2º As aves inscritas receberão, no ato da inscrição, anéis ou marcas invioláveis.

§ 3º É vedado ao expositor retirar das gaiolas, sem prévia autorização, ou só qualquer pretexto, qualquer ave exposta.

Art. 69. Os ovos escolhidos no recinto da Exposição serão de propriedade desta e, finda a mesma, serão doados a uma instituição de caridade, depois de convenientemente inutilizados para incubação.

Art. 70. Desde o instante do recebimento, ficam os animais ou produtos expostos sob a direção da Comissão Executiva Central, não podendo os expositores retira-los anets do encerramento do certame.

Art. 71. Os tratadores e empregados dos expositores, os empregados de botequins e restaurantes, ficam sob a direção da Comissão Executiva Central, a cujos membros deverão todo o respeito, acatando as ordens relativas ao serviço que lhes estiver afeto.

Parágrafo único. Os tratadores obrigam-se a estar devidamente trajados nas horas de freqüencia da Exposição, a zelar pela perfeita manutenção dos animais, a conduzi-los ao desfile e exibições solicitadas.

Art. 72. A alimentação dos animais ficará a cargo da Comissão Executiva Central durante o período da Exposição.

§ 1º Em horas certas, determinadas pela Comissão Executiva Central, deverão os tratadores apresentar-se ao almoxarifado a fim de receber a ração destinada aos animais sob sua guarda.

§ 2º Fora das horas designadas pela Comissão, não será feita entrega de forragem sob qualquer pretexto.

§ 3º As rações serão determinadas e calculadas pela Comissão Executiva Central.

Art. 73. O tratamento dos animais, que chegarem ao recinto antes do prazo indicado, correrá por conta e responsabilidade do expositor.

capítulo viii

Do Julgamento

Art. 74. Todos os animais e produtos expostos em conformidade com a classificação constante do Capítulo II do presente regulamento serão classificados por juízes previamente designados pela Comissão Executiva Central.

Art. 75. O julgamento poderá ser feito por um ou mais juízes de preferência técnicos.

Art. 76. O veredictum dos juízes e inapelável.

Art. 77. Os julgamento serão públicos, exceto para as aves, devendo os assistentes manter-se afastados do local em que se realizarem, a fim de não perturbar os trabalhos dos juizes.

Parágrafo único. Será permitido que os juízes dêem publicamente as razões de seu julgamento.

Art. 78. As aves serão julgadas pelo processo comparativo, obedecendo ao Standard americano de perfeição, exceto as brasileiras e outras não mencionadas no mesmo, que serão julgadas de acôrdo com o critério estabelecido pela Sociedade Brasileira de Avicultura, observando-se entretanto todos os itens relativos às desclassificações parciais e gerais.

Art. 79. Não é obrigatório a apresentação de certificado genealógico para as aves de tôdas as categorias.

Art. 80. Os trabalhos de julgamento terão início 3 dias antes da inauguração oficial da Exposição.

Parágrafo único. Para isso, deverão os juízes designados pela Comissão Executiva Central apresentar-se à mesma 4 dias antes da data inaugural do certame.

Art. 81. O desacato a qualquer membro das comissões julgadoras por um dos expositores ou seus prepostos implicará na retirada imediata de seus animais, e a proibição de comparecer a qualquer Exposição Nacional de Animais, pelo prazo de 3 anos.

Art. 82. O resultado do julgamento será afixado junto ao animal ou produto premiado.

Art. 83. Sempre que um animal premiado fôr conduzido a desfile, deverá levar, em lugar visível, distintivo do prêmio que lhe foi conferido.

Art. 84. Os animais procedentes do estrangeiro e os de propriedade do Govêrno Federal Estadual ou Municipal não concorrem aos julgamentos.

Art. 85. O julgamento dos animais será feito pelo processo comparativo.

Art. 86. Ficam fora de concurso todos os produtos nascidos ou criados nos estabelecimentos oficiais e que forem adquiridos por particulares.

Art. 87. Ficam fora de concurso as fêmeas em gestação muito adiantada, quando a conformação do animal estiver visivelmente prejudicada a ponto de dificultar o julgamento.

Art. 88. As comissões julgadoras tomarão em consideração, tanto quanto possível as indicações dos boletins de inscrição, porém, se tiverem dúvidas sôbre a exatidão das mesmas em relação a qualquer animal ou objeto exposto, poderão deixar de julgar, submetendo a questão à apreciação da Comissão Executiva Central, que resolverá a dúvida.

Art. 89. Não serão conferidos prêmios aos animais que já tenham sido premiados em Exposições Nacionais anteriores, excetuando-se os inscritos em categorias superiores.

Art. 90. Não serão conferidos prêmios aos expositores de material avícola, ficando a sua concorrência limitada a demonstrações.

Art. 91. Os juízes não poderão criar outras categorias, nem dividir as estabelecidas neste regulamento.

Art. 92. Os expositores e seus empregados não poderão ser juízes nas seções em que figurarem quaisquer produtos de sua propriedade ou criação.

Art. 93. Os trabalhos de julgamento encerrar-se-ão com tempo para serem os resultados conhecidos no dia da inauguração.

capítulo ix

Dos Prêmios

Art. 94. A Comissão Executiva Central conferirá os prêmios constantes dêste regulamento, de acôrdo com a classificação das comissões de julgamento.

Art. 95. Os prêmios mencionados neste regulamento consistirão em diplomas com inscrição de campeão, reservado campeão, 1º, 2º e 3º prêmios, além de outros em dinheiro (reprodutores) ou objetos artísticos.

Art. 96. Em cada raça haverá um campeão e um reservado campeão, a cujos prêmios concorrerão todos os primeiros prêmios de tôdas as categorias, podendo o segundo prêmio da categoria de campeão concorrer ao prêmio de reservado campeão

Parágrafo único. Só poderão concorrer aos títulos de campeão e reservado campeão, das raças que possuam registro, os animais registrados.

Art. 97. Serão conferidos prêmios de campeão aos bovinos de idade inferior a 15 meses, idem aos eqüinos de idade inferior a 30 meses.

Art. 98. Nas classes intituladas "Outras Raças" não haverá campeões ou reservados campeões, atribuindo-se somente 1º, 2º e 3º prêmios e menções honrosas.

Art. 99. Os juízes poderão deixar de adjudicar um ou mais prêmios em cada categoria, inclusive o de campeão da raça, desde que não encontrem animais ou produtos dignos de merecê-los.

Art. 100. Os juízes poderão atribuir menções honrosas aos animais ou produtos das diferentes categorias, cuja apresentação ou qualquer particularidade os distinga favoravelmente dentre os animais de sua categoria que não tenham sido premiados.

Art. 101. A Comissão Executiva Central aceitará qualquer objeto artístico ou importância em dinheiro que os governos, sociedades, institutos ou particulares queiram conferir a uma determinada classe ou categoria na XIII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados.

Art. 102. Serão conferidos prêmios aos conjuntos que constem, no mínimo, de 4 indivíduos, exceto para aves e eqüinos, de que serão aceitos ternos.

§ 1º O máximo para lotes de bovinos e eqüinos, será de 6 animais e, para aves, de 5.

§ 2º Os lotes poderão ser constituídos de machos e fêmeas conjuntamente ou de animais do mesmo sexo.

Art. 103. Além dos prêmios referidos nos artigos anteriores, a Comissão Executiva Central conferirá outros, de acôrdo com a tabela a ser organizada.

capítulo x

Das Vendas

Art. 104. A XIII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados terá o caráter de Exposição-Feira.

Art. 105. Durante a Exposição será permitido aos expositores vender particularmente seus animais ou artigos ou submetê-los a leilões, que se realizarão em horas e dias prèviamente anunciados pela Comissão Executiva Central.

Parágrafo único. Os leilões terão início três dias após a inauguração do certame.

Art. 106. Sempre que um expositor efetuar qualquer venda direta, deverá comunicá-la por escrito à Comissão Executiva Central a fim de que esta anote a conseqüente transferência.

Parágrafo único. Para que a venda se torne efetiva, deverá o têrmo de transferência ser assinado pelo curadores.

Art. 107. As vendas em leilão serão efetuadas por um ou mais leiloeiros oficiais escolhidos pela Comissão Executiva Central, e que terão direito a uma comissão de 5%.

§ 1º Dêsses 5%, metade será paga pelo comprador e metade pelo vendedor.

§ 2º quando se tratar de animal pertencente ao Govêrno, a comissão será apenas de 2 1/2% e correrá por conta exclusiva do comprador.

Art. 108. Será facultado aos expositores fixar os preços mínimos de seus animais submetidos a leilão.

Art. 109. Os lances máximos no leilão serão garantidos pelo pagamento imediato de um sinal correspondente a 20% do valor da compra, que reverterá em benefício do vendedor, descontada a cota do leiloeiro, caso o comprador não efetue o resto do pagamento e desta da compra dentro de 48 horas.

capítulo xi

Da Retirada dos Animais e Produtos

Art. 110. Terminada a exposição, todos os animais e produtos expostos deverão ser retirados dentro do prazo máximo de cindo dias.

Parágrafo único. Decorrido êsse prazo, a Comissão Executiva Central não será responsável pelos atos, nem pelas despesas referentes aos animais ou produtos que não tiverem sido retirados.

Art. 111. A retirada dos animais ou produtos do recinto só ser permitida com autorização escrita da Comissão Executiva Central.

Parágrafo único. No ato do recebimento dessa autorização, deverá o proprietário passar o competente recibo à Comissão.

Art. 112. A Comissão Executiva Central, só aceitará para exposição permanente os mostruários ou partes dêstes, desde que os expositores façam prévia declaração escrita, e que os artigos dêsses mostruários convenham a tais exposições.

capítulo xii

Disposições Gerais

Art. 113. A Comissão Executiva Central poderá permitir a instalação no recinto do certame, de restaurantes, botequins, cafés, diversões, mediante condições a estipular.

Art. 114. As despesas das instalações referidas no artigo anterior, que se obrigam a aceitar ocorrerão por conta exclusiva dos concessionários local que lhes fôr designado, e a apresentar os seus planos à aprovação da Comissão Executiva Central.

Art. 115. Os comissários das instalações em aprêço, só poderão cobrar ao público, pelas mercadorias à venda, preços de tabela prèviamente aprovados pela Comissão Executiva Central.

Parágrafo único. Será imediatamente cassada a licença aos infratores da tabela referida neste artigo.

Art. 116. Os tratadores e empregados ficam proibidos de fazer barulho e ajuntamento que prejudiquem a boa ordem da Exposição.

Art. 117. É expressamente proibida a manutenção de inflamáveis ou corrosivos, sem a devida licença da Comissão Executiva Central.

Art. 118. Tôdas as pessoas que estiverem dentro do recinto da Exposição ficam sujeitas às disposições do presente regulamento, qualquer que seja a sua qualidade ou função.

Art. 119. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva Central.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1947.

Daniel de carvalho