decreto n.º 23.271, de 2 de julho de 1947.

Autoriza o cidadão iugoslavo Vladimir Kauric a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de Junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão iugoslavo Vladimir Kauric, residente em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de julho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1947; 126º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro