DECRETO N.º 23.272 - DE 04 DE JULHO DE 1947
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalista da Base Aérea de recife, do Ministério da Aeronáutica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalista da Base Aérea de recife, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa com a execução do dispôsto neste decreto, na importância anual de Cr$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) será atendida pela Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, do Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1947.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Regam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. dutra
Armando Trompowsky
MINISTÉRIO DA aeronáutica
2ª Zona Aérea - Base Aérea de Recife
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de Funções Séries Funcionais Referência Tabela Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela
2 3 5 7 17 Artífice ................................................................... .................................................................. .................................................................. .................................................................. XI X IX VIII
1 2 3 6 Auxiliar de Escritório .............................................................. .............................................................. .............................................................. IX VIII VII Ordinária Ordinária Ordinária
2 2 Contador de Vôo .............................................................. XIV Ordinária
__ 1 1 Dentista .............................................................. __ XIV __ Ordinária 1 __ 1 Dentista ................................................................... XXI ___
3 3 Mestre ................................................................... XIV