DECRETO N.º 23.272 - DE 04 DE JULHO DE 1947

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalista  da Base Aérea de recife, do Ministério da Aeronáutica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalista da Base Aérea de recife, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com a execução do dispôsto neste decreto, na importância anual de Cr$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) será atendida pela Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, do Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1947.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Regam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. dutra

Armando Trompowsky

MINISTÉRIO DA aeronáutica

2ª Zona Aérea - Base Aérea de Recife

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 

Número de Funções Séries Funcionais Referência Tabela Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela 

     2 3 5 7 17 Artífice ................................................................... .................................................................. .................................................................. ..................................................................                XI X IX VIII                           

 1 2 3 6 Auxiliar de Escritório .............................................................. .............................................................. ..............................................................                IX VIII VII               Ordinária Ordinária Ordinária                                                                     

 2 2 Contador de Vôo ..............................................................   XIV  Ordinária     

 __ 1 1 Dentista  ..............................................................  __ XIV  __ Ordinária  1 __ 1 Dentista ...................................................................               XXI ___                           

     3 3 Mestre ...................................................................   XIV