DECRETO N. 23.273 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1933
Abre ao Ministério das Relações Exteriores em crédito especial de 60:000$, ouro, para custear as despesas com a 7ª Confereência Internacional Americana, a reünir-se em Montevidéu.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que a dotação orçamentária para Congressos e Conferências a se realizarem no exterior foi, pelo fato mesmo de ter sido muito exígua, quasi toda mida as despesas das Conferências do Desarmamento Econômica de Londres, sendo insignificante o saldo existente;
Considerando que é imprescindível fazer face às despesas decorrentes da 7ª Conferência Internacional Americana, reúnir-se em Montevidéu, a 3 de dezembro do corrente ano;
Decreta:
Artigo 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores e distribuido á Delegacia do Tesouro Brasileiro Londres, para atender às despesas com a 7ª Conferência Internacional Americana, a reúne-se em Montevidéu a 3 de Dezembro do corrente ano, o crédito especial de sessenta contos de réis (60:000$) ouro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 24 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Afranio de Mello Franco.