DECRETO Nº 23.273, DE 4 DE JULHO DE 1947.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Técnico e de Produção do Exército, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Técnico e de Produção do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. dutra

Conrobert P. da Costa

MINISTÉRIO DA aeronáutica

Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 

Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela 

     1 1 Delineador ...................................................  XXIV  

 1 2 3 Projetador-auxiliar ................................................... ...................................................  XV XIV  T.O.M.  1 __ 1 Projetador-auxiliar .................................................. ...................................................               XV __