DECRETO Nº 23.273, DE 4 DE JULHO DE 1947.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Técnico e de Produção do Exército, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Técnico e de Produção do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. dutra
Conrobert P. da Costa
MINISTÉRIO DA aeronáutica
Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela
1 1 Delineador ................................................... XXIV
1 2 3 Projetador-auxiliar ................................................... ................................................... XV XIV T.O.M. 1 __ 1 Projetador-auxiliar .................................................. ................................................... XV __