DECRETO Nº 23.274, DE 4 DE julho DE 1947.

Transfere funções de extranumerário-mensalista e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas uma função de auxiliar de escritório, referência IX e três de motorista, referência XI, a primeira da Tabela Numérica Suplementar e as últimas da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, tôdas da Diretoria de Engenharia, para as tabelas congêneres do Depósito Central do Material de Engenharia.

Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes, Edwald Maisonnette, Ademar de Azevedo Freitas, Manuel Faustino Pereira e Edgar Santos Silva.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa