DECRETO Nº 23.274, DE 4 DE julho DE 1947.
Transfere funções de extranumerário-mensalista e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas uma função de auxiliar de escritório, referência IX e três de motorista, referência XI, a primeira da Tabela Numérica Suplementar e as últimas da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, tôdas da Diretoria de Engenharia, para as tabelas congêneres do Depósito Central do Material de Engenharia.
Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes, Edwald Maisonnette, Ademar de Azevedo Freitas, Manuel Faustino Pereira e Edgar Santos Silva.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa