DECRETO Nº 23.275, DE 7 DE julho DE 1947

Concede reconhecimento ao curso de arquitetura da Faculdade de Arquitetura Mackenzie.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de arquitetura da Faculdade de Arquitetura Mackenzie, mantida pelo Instituto Mackenzie, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra.

Clemente Mariani.