DECRETO N. 23.276 – DE 25 DE utubrO DE 1933
Abre, ao Ministério da Fazenda, os créditos de 1.500:000$ e 2.000:000$, suplementares, respectivamente, ás verbas 4ª e 5ª de orçamento da despesa do mesmo Ministério para o ano de 1933
O Chefe do Govêrno Provisório dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Fazenda, os créditos de 1.500:000$ (mil e quinhentos contos de réis) e 2.000:000$ (dois mil contos de réis) suplementares, respectivamente As verbas 4 – Inativos – sub-consignação n. 2 – Importância destinada ao pagamento de novas aposentadorias – e 5ª – Pensionistas, sub-consignação n. 2 – Para novas pensões, inclusive quantitativo para funerais, do orçamento da despesa do mesmo Ministério para o ano de 1933.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1933, 112º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.