DECRETO Nº 23.276, DE 7 DE julho DE 1947

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Educação Física e Desportos para idêntica Tabela da Escola Nacional de Música.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica transferida, no Ministério da Educação e Saúde, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Educação Física e Desportos para idêntica Tabela da Escola Nacional de Música, uma função de Músico, referência XI, a qual continuará preenchida pelo atual ocupante, Zélia Autran Rothman.

Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani