DECRETO Nº 23.277, DE 7 DE julho DE 1947.

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estado Maior da Armada, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica criada a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estado Maior da Armada, com uma função de Operador Especializado, referência XX.

Art. 2.º A despesa com a execução do disposto no presente Decreto, na importância de Cr$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, Anexo 19 – Ministério da Marinha, do Orçamento Geral da República para 1947.

Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio Noronha