Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.279 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1933
Abre no Ministério da Fazenda, o crédito de 50:000$000, suplementar à verba 22ª – Eventuais – do orçamento da despesa do mesmo Ministério para o ano de 1933
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito de 50:000$000 (cinqüenta contos de réis) suplementar à verba 22ª – Eventuais – do orçamento da despesa do mesmo Ministério para o ano corrente.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio VaRgas.
Oswaldo Aranha.