DECRETO Nº 23.280, DE 7 DE julho DE 1947.

Renova o Decreto n.º 17.443, de 27 de dezembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1.º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1.º, do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José dos Santos Manso, pelo Decreto número dezessete mil quatrocentos e quarenta e três (17.443) de vinte e sete (27) de Dezembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar feldspato e associados no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho