DECRETO Nº 23.281, DE 7 DE julho DE 1947.
Renova o Decreto n.º 17.619, de 18 de janeiro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1.º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1.º, do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à firma Mansur & Messias, pelo Decreto número dezessete mil seiscentos e dezenove (17.619) de dezoito (18) de janeiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 640,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho