DECRETO Nº 23.282, DE 7 DE julho DE 1947.

Renova o Decreto n.º 18.346, de 11 de abril de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1.º Fica renovada pelo prazo improrrogável de dois (2) ano, nos têrmos da letra a), do art. 1.º, do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Ramos Caiado, pelo Decreto número dezoito mil trezentos e quarenta e seis (18.346) de onze (11) de abril de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar esmeraldas no município de Itaberaí, Estado de Goiás.

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho