DECRETO N

DECRETO N. 23.283 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1933

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 600$000, para ocorrer ao pagamento da pensão devida a D. Maria Ribeiro da Mota.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 600$ (seiscentos mil réis), afim de ocorrer ao pagamento da pensão mensal de 100$, nos meses de julho a dezembro de 1933, concedida a D. Maria Ribeiro da Mota pelo decreto n. 23.025, de 31 de julho do mesmo ano, na qualidade de viuva do motorista contratado, Laurentino Gomes da Mota Filho, falecido no dia 2 de setembro de 1932, em conseqüência de ferimento recebido em campanha, quando prestava serviços às fôrças federais em operação no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS. 

Oswaldo Aranha.