DECRETO Nº 23.283, DE 8 DE julho DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Cristóvão Neumann a pesquisar conchas calcáreas nahia de Sepetiba, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cristóvão Neumann a pesquisar conchas calcáreas em terrenos de marinha, de propriedade da união, situados na Ilha de Guaraguesaba, próximo ao local denominado Pedra de Guaratiba, na bahia de Spetiba, Distrito Federal, numa área de cinqüenta e um hectares e oitenta e quatro ares (51,84 ha) delimitada por um quadrado de setecentos e vinte metros (720m) de lado, que tem um vértice a setecentos e trinta e sete metros e vinte centímetros (737,20m) no rumo magnético trinta e quatro graus e sete minutos nordeste (37° 07' NE) do entroncamento das estradas da Pedra e da Ponta Grossa e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes rumos magnéticos: sessenta e nove graus noroeste (69° NW) e vinte e um graus nordeste (21° NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$ 520,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho