DECRETO N. 23.284 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1933
Fixa em 4$ a diária para alimentação dos funcionários dos diversos ministérios
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art.1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que é de toda conveniência uniformizar-se a concessão de diárias de alimentação para os funcionários dos diversos ministério,
decreta:
Art. 1º Fica fixada em 4$ (quatro mil réis) a diária para alimentação dos funcionários dos diversos ministérios, a qual será abonada nos casos estabelecidos no regulamento de cada repartição ou serviço público e dêsde que haja, no orçamento do respectivo ministério, verba própria para ocorrer a essa despesa.
Art. 2º Não se compreende na disposição do art. 1º dêste decreto as etapas e as diárias por serviços prestados além das horas do expediente ou fóra da sede da repartição, as quais são concedidas na conformidade dos arts. 396 a 400 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública e decreto n. 23.053, de 8 de agôsto do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Washington Ferreira Pires.
Francisco Antunes Maciel.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Juarez dos Nascimento Fernandes Tavora.
José Americo de Almeida.
Augusto Inacio Espirito Santo Cardoso.
Afranio de Mello Franco.
Protogenes Guimarães.