DECRETO Nº 23.288, DE 8 DE julho DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Eugênio Cerello a pesquisar areia refratária, caulim e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eugênio Cerello a pesquisar areia refratária, caulim e associados numa área de sete hectares cinqüenta ares e quarenta e um centiares (7,5041ha), em terrenos situados no lugar denominado Campininha, no sítio Maria Luísa, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a noventa metros (90m), rumo trinta e cinco graus nordeste (35º NE) verdadeiro do ponto de cruzamento das estradas Zavyvu e Campina, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quarenta metros (40m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); sessenta e dois metros (62m), cinqüenta e dois graus e vinte minutos nordeste (52º 20' NE); sessenta e um metros e cinqüenta centímetros (61,50m), trinta e quatro graus e cinco minutos noroeste (34º 05' NW); sessenta e dois metros (62m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); oitenta e oito metros e setenta centímetros (88,70m), quatorze graus e dez minutos noroeste (14º 10' NW); cento e cinqüenta e sete metros (157m), sessenta e um graus e quinze minutos nordeste (61º 15' NE); cento e trinta e seis metros e vinte centímetros (136,20m), setenta e cinco graus e cinqüenta minutos sudeste (75º 50' SE); setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (77,50m), trinta e três graus e dez minutos sudeste (33º 10' SE); cento e dezessete metros (117m), quinze graus sudoeste (15º SW); duzentos e trinta e três metros e oitenta centímetros (233,80m), sessenta e um graus e quarenta minutos sudoeste (61º 40' SW); setenta metros (70m), setenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (72º 45' SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho