DECRETO N

DECRETO N. 23.289 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1933

Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de réis 3.200:000$000, para atender, em dois exercícios financeiros, despesas com a construção de quarteis, hospital e necessidades da 7ª Região Militar.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuïção que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1933,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de três mil e duzentos contos de réis (3.200:000$000), para atender, em dois exercícios financeiros, despesas com a construção de quarteis, hospital e outras obras e necessidades, da 7ª Região Militar, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Augusto Inácio do Espirito Santo Cardoso.