DECRETO Nº 23.289, DE 8 DE julho DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Santos a pesquisar areia silicosa no município de São Vicente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Santos a pesquisar areia silicosa em terrenos de João Francisco Bensdorp numa área de trezentos e onze hectares e cinqüenta ares (311,50 ha) no lugar denominado Sítio Miú ou Imbiú, situado no distrito da Praia Grande, município de São Vicente, Estado de São Paulo, e assim definida: um lote de terras compreendido entre o Rio Branco ou Boturoca e a linha de preamar médio do Oceano Atlântico, e limitado por duas retas: uma passando pelo quilômetro vinte e seis mais duzentos e vinte metros (km 26+220 m) da estrada de Ferro Sorocabana-linha Juquiá, com o rumo cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15' SE) e unindo o Rio Branco com a linha de preamar médio do Oceano Atlântico, e outra, paralela a essa, unindo os mesmos acidentes e passando pelo quilômetro vinte e cinco mais duzentos e vinte metros (km 25+220 m) da referida estrada.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cento e vinte cruzeiros (Cr$ 3.120,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.