DECRETO Nº 23.291, DE 8 DE julho DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Elias Neves dos Santos a pesquisar lamas sulfurosas em Santa Cruz Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elias Neves dos Santos a pesquisar lamas sulfurosas em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Campo da Pedra e Pedra de Guaratiba, em Santa Cruz, Distrito Federal, numa área de cento e vinte e sete hectares (127 ha) encravada entre a estrada da Ilha e o rio Pirakê e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na foz do rio Pirakê, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e cinqüenta metros (950 metros), cinqüenta e oito graus e trinta minutos nordeste (58º 30' NE); novecentos e oitenta metros (980 m), trinta e quatro graus e trinta minutos nordeste (34º 30' NE); cento e oitenta metros (180 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (55º 30' NW); dois mil cento e dez metros (2.110 m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); trezentos e dez metros (310 m), sul (S); setecentos e dez metros (710 m), setenta e dois graus e trinta minutos sudeste (72º 30' SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e setenta cruzeiros (Cr$ 1.270,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho