DECRETO N. 23.292 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1933
Torna extensivo nos oficiais do Corpo de Patrões Mores da Armada e do quadro de Farmaceuticos do Corpo de Saúde Naval com quatro anos de efetividade no posto terminal do seu quadro e mais de trinta e cinco anos de serviço, as disposições contidas no § 3º do artigo 10 do decreto número 21.090, de 25 de fevereiro de 1932
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha :
Resolve tornar extensivas aos oficiais do Corpo de Patrões mores da Armada e do quadro de Farmaceuticos do Corpo de Saúde Naval com quatro anos de efetividade no posto terminal de seu quadro e mais de trinta e cinco anos de serviço, as disposições do § 3º do artigo 10 do decreto n. 21.099, de 25 de fevereiro de 1932.
Rio de Janeiro, em 26 do outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.