decreto n.º 23.292, de 8 de julho de 1947.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, à Companhia Hidro-Elétrica Águas Negras
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.1.º do Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requreu a interessada,
decreta:
Art. 1.º É concedida à Companhia Hidro-Elétrica Águas Negras, com sede em Ituporanga, município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, a autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de que trata o art. 1.º do Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2.º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho