DECRETO N. 23.293 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1933
Abre, pelo Ministério da Marinha, credito especial de duzentos sessenta e cinco contos quinhentos e sessenta e dois réis (265:562$900) para ocorrer ao pagamento das o contra-torpedeiro Maranhão nos anos de 1924 1925 pela Companhia Nacional costeira
O Chefe de Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando não e lhe confere do decreto n. 19. 398, novembro de 1930, resolve abrir pelo Ministério da Marinha, credito especial de duzentos e sessenta o cinco contos quinhentos e sessenta e dois mil e novecentos réis (265:5 para ocorrer ao pagamento das obras efetuadas no contra torpedeiro Maranhão nos anos de 1924 nela Companhia Nacional Navegação costeira, devendo essa importância ser levada à crédito da referida Companhia, em sua conta corrente com o Tesouro Nacional.
Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República
GETULIO VARGAS
Protogenes Pereira Guimarães.