DECRETO N.º 23.293, DE 8 DE julho DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro João Evaristo Trevisan a pesquisar areia e associados no município de Imbuial, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Evaristo Trevisan a pesquisar areia e associados em terrenos de propriedade de Regina Berton situados no lugar denominado Campininha, distrito e município de Imuial, Estado do Paraná, numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice a trezentos e trinta e cinco metros (335m) no rumo magnético nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (9° 45' SE) do quilômetro trinta e seis (km 36) da rodovia Curitiba-Imbuial, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta metros (650m), traze graus e vinte minutos sudeste (13° 20' SE); quinhentos metos (500m), setenta e seis graus e quarenta minutos nordeste (76° 40' NE); quinhentos e cinqüenta metros (550m) treze graus e vinte minutos noroeste (13° 20' NW); quinhentos e dez metros (510 m), oitenta e sete graus e cinqüenta e nove minutos sudoeste (87° 59' SW).

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho