DECRETO N.º 23.294, DE 8 DE julho DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Aristides Coelho dos Santos a pesquisar cassiterita e associados no município de Rezende Costa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristides Coelho dos Santos a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de propriedade de Alcides Rezende Maia, situados no lugar denominado Fazenda Carapina, no distrito e município de Rezende Costa, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares e oitenta ares (28,80ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m) no rumo magnético trinta e dois graus e trinta minutos sudoeste (32° 30' SW) da barra do córrego da Gemaria, afluente pela margem direita do córrego da Fôlha Larga, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quatrocentos e oitenta metros (480m) e rumo dezessete graus noroeste (17° NW) magnético seiscentos metros (600m) e rumo setenta e três graus nordeste (73° NE) magnético.

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho