DECRETO N.º 23.295, DE 8 DE julho DE 1947.
Renova o Decreto n.º 18.499, de 27 de Abril de 1945
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de Agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1.º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de Agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Jovino Silveira, pelo decreto número dezoito mil quatrocentos e noventa e nove (18.499), de vinte e sete (27) de abril de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar águas minerais, termais e gasosas no município de Serra Negra, Estado de São Paulo.
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho