(*) DECRETO N

DECRETO N. 23.308 – DE 8 DE JULHO DE 1947 

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando de  da  atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,  e nos têrmos do art. 1º, alínea n,  do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abri de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe L da carreira de Oficial  Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Antônio de Barros Cerqueira Lima e das aposentadorias de Oscar Miranda Pacheco e de  Luiz Leclerc Raimundo  da Silva, devendo a dotação  correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se  as disposições  em contrário.

   Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da  República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.