DECRETO N. 23.308 – DE 8 DE JULHO DE 1947
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando de da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abri de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe L da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Antônio de Barros Cerqueira Lima e das aposentadorias de Oscar Miranda Pacheco e de Luiz Leclerc Raimundo da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.