DECRETO N. 23.312 – DE 8 DE JULHO DE 1947
suprime cargos extintos
O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n , do Decreto-lei n º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos de classe F da carreira de Dactilógrafo do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da nomeação para outro cargo de Paulo Corilano Tunes Vieira, da exoneração de Lucilia de Oliveira Godoi e das promoções de Teresa de Sousa Carvalho Dias da Costa, Francisco Mota e Henriqueta Herbster Roca, devendo a dotação correspondente .ser levada a crédito da conta, corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro 8 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.