DECRETO N.º 23.316, DE 8 DE julho DE 1947.

Aprova projetos e orçamentos para reforma da estação de Recife, na linha Oeste da rêde arrendada, à The Great Western of Brazil Railway Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, 

decreta:

Artigo único Ficam aprovados os projetos na importância total de Cr$ 724.996,00 (setecentos e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e seis cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a reforma da estação de Recife, na linha Oeste da rêde arrendada à The Great Western of Brazil Railway Company Limited, devendo as despesas relativas às obras de remodelação da antiga estação Central, na importância de Cr$ 396.540,70 (trezentos e noventa e seis mil e quinhentos e quarenta cruzeiros e setenta centavos), correr à conta de capital da mesma, as decorrentes da construção de dois acréscimos no antigo prédio da estação e do pavilhão para o pôsto médico, na importância de Cr$ 328.455,30 (trezentos e vinte e oito mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e trinta centavos).

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana