DECRETO N

DECRETO N. 23.318 – DE 9 DE JULHO DE 1947

Declara extinto o Conselho Administrativo do Estado de São Paulo

O  Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

decreta:

Art. 1º Fica declarado extinto o Conselho Administrativo do Estado de São Paulo, cujo arquivo será entregue às autoridades estaduais competentes.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data  de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Benedito Costa Neto.