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DECRETO N. 23.318 – DE 9 DE JULHO DE 1947
Declara extinto o Conselho Administrativo do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
decreta:
Art. 1º Fica declarado extinto o Conselho Administrativo do Estado de São Paulo, cujo arquivo será entregue às autoridades estaduais competentes.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Benedito Costa Neto.