Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto n.° 23.319, de 09 de julho de 1947.
Autoriza a firma Schonker & Zweig a comprar pedras preciosas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma Schonker & Zweig, estabelecida nesta capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro