DECRETO N. 23.320 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1933
Suprime e cria lugares nos quadros do pessoal da Secretaria de Estado e das Inspetorias Regionais, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outra providência.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;
Decreta:
Art. 1º São suprimidos no quadro do pessoal da Secretaria de Estado, no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, um lugar de ajudante de eletricista e no das lnspetorias Regionais do mesmo Ministério um lugar de intérprete.
Art. 2º O quadro do pessoal da Secretaria de Estado do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, fica acrescido de dois lugares de auxiliar de 1ª classe com os vencimentos que lhes competirem.
Art. 3º Os saldos apurados com a supressão de lugares de que trata o art. 1º dêste decreto, ficam transferidos para a sub-consignação n. 3. Pessoal da Verba 1ª para atender à criação determinada pelo art. 2º.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Oswaldo Aranha.