DECRETO N.° 23.273, DE 11 DE JULHO DE 1947.

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para despesas com o tribunal Federal de Recursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 14, da Lei n.° 33, de 13 de maio de 1947, e tendo ouvido o tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta

Pessoal       Cr$                        Cr$

Vencimentos dos juízes ...........................................      1.170.000,00

Gratificações aos funcionário designados para auxiliarem os trabalhos da Secretária......................................................................            30.000,00          1.200.000,00

 

Material

Despesas de material .................................................................  300.000,00

1.500.000,00

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.

Eurico G. dutra

Benedito Costa Neto.

Corrêa e Castro.