DECRETO N.° 23.273, DE 11 DE JULHO DE 1947.
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para despesas com o tribunal Federal de Recursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 14, da Lei n.° 33, de 13 de maio de 1947, e tendo ouvido o tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta
Pessoal Cr$ Cr$
Vencimentos dos juízes ........................................... 1.170.000,00
Gratificações aos funcionário designados para auxiliarem os trabalhos da Secretária...................................................................... 30.000,00 1.200.000,00
Material
Despesas de material ................................................................. 300.000,00
1.500.000,00
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.
Eurico G. dutra
Benedito Costa Neto.
Corrêa e Castro.